Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00004781/2026-01, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete da Governadora, do Gabinete da Vice-Governadoria, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas do Gabinete da Governadora, do Gabinete da Vice-Governadoria, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.776, de 12 de junho de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DA GOVERNADORA - CHEFIA DE GABINETE - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 10002517) - CHEFIA EXECUTIVA DE CERIMONIAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 10002124) - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CPE-02, 01 (SIGRH 10001623); Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 10001719) - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS - Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 10001548; 10001550); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 10001541); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 10001551).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.776, de 12 de junho de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DA GOVERNADORA - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Técnico, CC-04, 01 - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-04, 01 - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE MOBILIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL - PRESIDÊNCIA - SUPERINTENDÊNCIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, BIODIVERSIDADE E ÁGUA - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 15/06/2026 p. 2, col. 2