Estabelece normas para a entrega da Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP, aprova o modelo da declaração e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 65, § 2º, 7º, incisos III a XII, 8º e 9º do Regulamento do ISS - Decreto nº 16.128, de 06 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1º Estão obrigados a apresentar a Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP:
I - todos os contribuintes do Imposto sobre Serviços - ISS, ressalvados aqueles que estejam inscritos como Profissional Autônomo, Sociedade Uniprofissional, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Art. 2º Fica aprovado o novo modelo da Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP, conforme Anexo I.
Art. 3º As Declarações Mensais de Serviços Prestados - DMSP, relativas as operações realizadas no mês de fevereiro de 1997, deverão seguir o novo modelo aprovado por esta Portaria.
Art. 4º Os estabelecimentos gráficos poderão imprimir a DMSP, desde que previamente autorizados pela Subsecretária da Receita.
I - ser preenchida por meio eletrônico;
II - ser entregue em meio magnético, conforme disposto pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Art. 6º Fica prorrogado o prazo de entrega da DMSP relativa as operações realizadas no mês de fevereiro de 1997, para o vigésimo dia do mês de abril de 1997.
Art. 6º Fica prorrogado o prazo de entrega da DMSP relativa as operações realizadas nos meses de fevereiro e março de 1997, para o vigésimo dia do mês de maio de 1997. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 241 de 16/04/1997)
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito no primeiro dia do mês de março de 1997.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SEFP n° 385, de 22 de maio de 1996.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 01/04/1997 p. 2203, col. 2