SINJ-DF

PORTARIA Nº 385, DE 22 DE MAIO DE 1996

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 202 de 31/03/1997)

Estabelece normas para a entrega da Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 65, § 2°, do Regulamento do ISS - Decreto n° 16.128, de 06 de dezembro de 1994, resolve:

Art. 1° Todos os contribuintes do Imposto sobre Serviços - ISS estão obrigados a apresentar a Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP, ressalvados aqueles que:

I - detenham inscrição condicional ou temporária;

II - estejam inscritos como Profissional Autônomo, Sociedade Uniprofissional, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito no primeiro dia do mês subseqüente ao da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SEFP n° 171, de 22 de fevereiro de 1996.

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 23/05/1996 p. 4187, col. 1