SINJ-DF

DECRETO Nº 18.126, DE 27 DE MARÇO DE 1997

(revogado pelo(a) Decreto 32767 de 17/02/2011)

Introduz alteração no Decreto n° 17.733, de 2 de outubro de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VIIe X da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1° - O parágrafo único, do artigo 1°, do Decreto n° 17.733, de 2 de outubro de 1996 fica alterado como segue:

"Art. 1° .................................................................................................................................................

.....................................................................................

Paragrafo único: Excluem-se das disposições do "caput" deste artigo:

I - os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pelo Governo Federal;

II - os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude da legislação federal, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;

III - os pagamentos a empresas de outros Estados da Federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito do Governo do Distrito Federal."

Art. 2° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° -Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de MARÇO de 1997.

109° da República e 37° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 31/03/1997 p. 2190, col. 1