(revogado pelo(a) Decreto 32767 de 17/02/2011)
Introduz alteração no Decreto n° 17.733, de 2 de outubro de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VIIe X da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° - O parágrafo único, do artigo 1°, do Decreto n° 17.733, de 2 de outubro de 1996 fica alterado como segue:
"Art. 1° .................................................................................................................................................
.....................................................................................
Paragrafo único: Excluem-se das disposições do "caput" deste artigo:
I - os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pelo Governo Federal;
II - os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude da legislação federal, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos;
III - os pagamentos a empresas de outros Estados da Federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que venceram processo licitatório no âmbito do Governo do Distrito Federal."
Art. 2° -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° -Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de MARÇO de 1997.
109° da República e 37° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 31/03/1997 p. 2190, col. 1
DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 31/03/1997