SINJ-DF

PORTARIA Nº 3 , DE 3 DE MARÇO DE 1997

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9° da Lei n° 8.255 de 20 Nov. 91, combinado com o art. 12, parágrafo 3° do decreto n° 7338, de 29 de dezembro de 1982: resolve:

Artigo - 1° Aprovar as Normas que estabelecem as condições incapacitamos, os índices mínimos e as causas de inabílitação nos exames: médicos, biométricos e físico, aplicados aos candidatos em concurso público, para ingresso no CBMDF, no Quadro de Oficiais Combatentes, e qualificações Praças Combatentes (QBMP 00) e Praças paramédicos (QBMP10).

Artigo - 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DODF, revogando-se as disposições em contrário.

SEBASTIÃO LIPARIZI DE CARVALHO, Cel QOBM

NORMAS QUE ESTABELECEM AS CONDIÇÕES INCAPACITANTES, OS ÍNDICES MÍNIMOS E AS CAUSAS DE INABÍLITAÇÃO NOS EXAMES: MÉDICOS, BIOMÉTRICOS E FÍSICO, APLICADOS AOS CANDIDATOS EM CONCURSO PÚBLICO, PARA INGRESSO NO CBMDF NO QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES, E QUALIFICAÇÕES PRAÇAS COMBATENTES (QBMP 00) E PRAÇAS PARAMÉDICOS (QBMP 10).

1. Exame Médico - Condições incapacitantes.

1.1- Cabeça e Pescoço

Deformações, perdas externas de substâncias: cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou anti-estéticas, contrações musculares anormais, cisto braquial, higroma cístico de pescoço e fistulas.

1.2 - Ouvidos, Audição, Nariz, Laringe e Faringe

Deformidade ou agenesia do pavilhão auricular, anormalidades do conduto auditivo e límpano. Infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. Anormalidades estruturais congênitas ou não; sinusites, desvio acentuado do septo nasal, mutilações, tumores, artresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fistulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências na respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato respiratório com repercussão clínica. No teste audiométrico serão toleradas perdas de acuidade auditiva até 30 (trinta) decibéis na freqüência da voz falada, ou seja de 500 (quinhentos) a 2.000 (dois mil) hertz.

1.3 - Cavidade Oral

Estado de saúde oral deficiente (cáries generalizadas, gengivite. tártaro ou rate residual); prótese mal adaptada ou insatisfatória; menos de 20 (vinte) dentes higidos ou devidamente restaurados,

1.4 - Olho e Visão

Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolos: ulcerações e tumores de pálpebras; opacificacões, seqüelas de traumatismo e queimadura de cornea e conjuntiva; uveites: glaucomas; doenças congênitas ou adquiridas, incluindo desvio dos eixos oculares (estrabismo) superior a 10 (dez) dioptrias prismáticas; doenças e lesões retinianas; doenças neurológicas que afetem os olhos; discromatopsia de grau acentuado; pacientes portadores de catarata ou operados de catarata com ou sem lente intra-ocular; ceratocone; pacientes submetidos a ceratoconia radial (cirurgia de miopia e astigmatismo). Acuidade visual, com correção, abaixo de 20/40. Diminuição de acuidade visual, sem correção, superior a 20/50 em ambos os olhos. Tolerada diminuição da acuidade visual, sem correção, atingindo ambos os olhos 20/20 com correção. Tolerada ainda 01 (um) grau esférico de miopia; 1,5 grau esférico de hipermetropia; 1,5 grau cilíndrico de astigmatismo desde que apresente visão 20/20 com correção em ambos os olhos.

1.5 - Pele e Tecido Celular Subcutâneo

Infecções bacterianas e micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças autoimunes; manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas crônicos; cicatrizes deformantes comprometendo a estética ou função; tatuagens, se obscenas ou ofensivas; cicatrizes inestéticas decorrente da excisão de tatuagens e "nevus" vasculares.

1.6 - Pulmões e Paredes Torácicas

Deformidade relevante congênita ou adquirida, da caixa torácica com função respiratória prejudicada; doenças imunoalérgicas do trato respiratório inferior; fistulas e fibroses pulmonar difusa, tumores malignos e benignos dos pulmões e picara.

1.7 - Sistema Cardio-Vascular

Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças oro-valvulares; hipertensão arterial com sintomas; hipertensão arterial com taquiesfigmia, doenças venosas arteriais e línfáticas. O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral e sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.

1.8 - Abdome e Trato Intestinal

Anormalidade da parede (ex: hérnia, fistulas) à inspeção ou palpação; visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos ou malignos.

1.9 - Aparelho Gênito Urinário

Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias: tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina; criptorquidia; o testículo único não é incapacitante desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo; varicocele volumosas e/ou dolorosa. A hipospadia balâníca não é incapacitante. Doença sexualmente transmissível em atividade.

1.10 - Aparelho Osteo-Mio-Articular

Doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés; prótese cirúrgicas e seqüelas de cirurgia; pé plano espástico.

1.11- Doenças Metabólicas e Endócrinas "DIABETES MELLITUS", tumores hipotalâmicos e hiporisários; disfunção hipofisária; disfunção tiroidiana sintomática; tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e sua disfunção congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

1.12 - Sangue e Órgãos Hematopoiéticos

Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos. Doenças hemorrágicas.

1.13 - Doenças Neuropsiquiátricas

Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares. Histórias de síndrome convulsiva, distúrbios da consciência, distúrbios comportamentais e da personalidade.

1.14 - Tumores e Neoplasias

Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante. Se o perito julgar insignificante pequenos tumores benignos (ex.: cisto, sebáceo, lipoma), deverá justificar a sua conclusão.

1.15 - Condições Ginecológicas

Neoplasias malignas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida; anormalidades congênitas; mastites específicas, tumor maligno da mama e endometriose comprovada.

1.16 - Exames Complementares

1.16 - Exames Complementares (Alterado(a) pelo(a) Portaria 31 de 29/08/2000)

Hemograma, Glicemia, Uréia, Creatinina, Chagas, VDRL, Tipo Sangüíneo, Fator Rh, EAS e Parasitológico de Fezes.

Candidato Masculino: Hemograma Completo, Glicemia, Uréia, Creatinina, Chagas, VDRL, Tipo Sangüíneo, Fator RH, EAS e Parasitológico de Fezes; Eletrocardiograma; Radiograma Panorâmico, Raio X de Tórax e Audiometria Ocupacional; Eletroencefalograma. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 31 de 29/08/2000)

- Eletrocardiograma.

Candidato Feminino: Os Exames acima citados; e Citologia Oncótica; Ecografia Pélvica ou Transvaginal. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 31 de 29/08/2000)

- Radiograma Panorâmico. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 31 de 29/08/2000)

2. Exame Biométrico

2.1 - índices Mínimos

2.1.1 - Altura - 1,65m para homens

                       - 1,60m para mulheres

2.2 - Causas de Inabilitação

Face Posterior do Corpo

2.2.1 - Rotação lateral cervical

2.2.2 - Inclinação lateral cervical

2.2.3 - Dismetria de membros inferiores

2.2.4 - Escapula alada

2.2.5 - Escoliose acentuada

2.2.6 - Pé varo acentuado

2.2.7 - Geno varo acentuado

2.2.8 - Pé valgo acentuado

2.2.9 - Pé adulo acentuado

2.2.10- Pé abduto acentuado

2.2.11- Sequela de trauma

Face Anterior do Corpo

2.2.12 - Deformidade torácica importante

2.2.13 - Cicatriz, de cirurgia abdominal ou torácica extensa

2.2.14 - Seqüelas de traumas

2.2.15 - Lesões de globo ocular significativas

Perfil do Corpo

2.2.16 - Hiperlordose cervical

2.2.17 - Cifose importante,

2.2.18 - Tórax em barril

2.2.19 - Hiperlordose lombar

2.2.20 - Geno flexo

2.2.21 - Geno recurvado acentuado

2.2.22 - Pé plano espástico

2.2.23 - Pé cavo acentuado

Outras Restrições

2.2.24 - Acromegalia

2.2.25 - Varizes de membros inferiores, de grau moderado a acentuado

2.2.26 - lesões vasculares à ectoscopia, significativas

2.2.27 - Seqüelas neurológicas

2.2.28 - Amputação nos membros superiores

2.2.29 - Amputação nos membros inferiores

2.2.30 - Deformidade e rigidez articular

2.2.31 - Calosidade importante em pés

2.2.32 - Cicatrizes cirúrgicas ortopédicas recentes em membros

Obs.: O (a) candidato (a) deve apresentar-se para o exame biométrico com calção de banho, para homens, e biquíni (maio de duas peças) para mulheres.

3. Exame Físico

3.1 - Condições Incapacitantes

3.1.1 - O candidalo(a) deverá realizar o exercício devendo alcançar o índice mínimo exigido em cada exercício para permanecer no conceito apto.

3.1.2 - Caso o candidato(a) não alcance o índice mínimo para cada exercício, este(a) será considerado(a) INAPTO (A) de realizar qualquer outro exercício subsequente e desclassificado(a) do concurso.

3.1.3 - O candidato (a) que deixar de realizar o exercício no dia e horário previsto por impossibilidade física, médica ou qualquer outro motivo, será desclassificado.

3.2 - Material exigido para a realização dos testes

3.2.1 - Camiseta, short, tênis e meia soquete para todos os testes

3.2.2 - Short de banho para homens e maio de uma ou duas peças para mulheres, para realização de natação.

3.2.3 - Não será permitido o uso de nadadeiras ou pranchas de natação.

3.2.4 - Não será permitido o uso de luvas para a realização do teste flexão de barra.

3.3 - Serão realizados os seguintes testes (dias alternados):

1º Dia

Flexão de barra

abdominal

remador

corrida de 12 minutos

2° Dia

flexão de braço

corrida (100 metros rasos)

natação (25 metros)

3.4 - Desenvolvimento Masculino

3.4.1 - Barra (dinâmico)

3.4.1 - Barra (dinâmico) (Alterado(a) pelo(a) Portaria 30 de 25/08/2000)

O candidato deverá reaizar o máximo de sucessivas flexõcs na barra horizontal até o limite de resistência utilizando a pegada em pronação e o queixo deverá ultrapassar a linha da barra. Mínimo 07 (sete) repetições.

O candidato deverá realizar o máximo de sucessivas flexões e extenções de braço na barra horizontal, posição de pronação, iniciado com os braços totalmente estendidos e quando flexionados o queixo deverá ultrapassar a linha da barra retomando a posição inicial sendo computado uma flexão. Mínimo de 8 (oito) flexões. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 30 de 25/08/2000)

3.4.2 - Abdominal Remador

O candidato deverá realizar o máximo de sucessivas flexões abdominais e de pernas, sem interrupção, até o limite da resistência. Sem tempo limite. Mínimo 45 (quarenta e cinco) repetições.

3.4.3 - Corrida dos 12 minutos

3.4.4 - Desenvolvimento Masculino

O candidato deverá correr durante 12 (doze) minutos, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha. Percurso mínimo 2400 metros.

3.4.4 - Flexâo de Braço

O candidato deverá realizar o máximo de sucessivas flexões e extensões das articulações dos cotovelos num ritmo ininterrupto, até o limite da resistência Mínimo 20 (vinte) repetições

3.4.5 - Corrida 100 metros

O candidato deverá correr 100 (cem) metros em um tempo máximo de 15 (quinze) segundos.

3.4.6 - Natação 25 metros

O candidato deverá nadar 25 (vinte c cinco) metros cm qualquer um dos estilos (craw, costas, peito, e borboleta), num tempo máximo de (1 (um) minuto. Admite-se eventuais paradas, não podendo o candidato colocar o pé no fundo da piscina ou segurar nas bordas laterais. A saída será da borda inferior da piscina (dentro)

3.5 - Desenvolvimento Feminino

3.5.1 - Barra (dinâmico)

A candidata deverá realizar o máximo de sucessivas flexões na barra horizontal o corpo numa posição diagonal perfazendo um ângulo de aproximadamente 45 (graus), até o limite da resistência utilizando a pegada em pronação e o queixo deverá ultrapassar a linha da barra. Mínimo 05 (cinco) repetições.

3.5.2- Abdominal Remador

A candidata deverá realizar o máximo de sucessivas flexões abdominais e de pernas, sem interrupção, até o limite da resistência. Sem tempo limite Mínimo 30 (trinta) repetições.

3.5.3 - Corrida dos 12 minutos

A candidata deverá correr durante 12 (doze) minutos, admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha Percurso mínimo 1800 metros.

3.5 4 - Flexão de braço

A candidata partindo da posição de seis apoios, deverá realizar o máximo de sucessivas flexões e extensões das articulações dos cotovelos num ritmo ininterrupto, ate o limite da resistência. Mínimo 12 (doze) repetições.

3.5.5 - Corrida 100 metros

A candidata deverá correr 100 (cem) metros em um tempo máximo de 19 (dezenove) segundos.

3.5.6 - Natação 25 metros

A candidata deverá nadar 25 (vinte e cinco) metros em qualquer um dos estilos (craw, costas, peito, e borboleta), num tempo máximo de 02 ( dois ) minutos. Admite-se eventuais paradas, não podendo a candidata colocar o pé no fundo da piscina ou segurar nas bordas laterais. A saída será da borda inferior da piscina (parte interna da piscina).

OLÍMPIO OLIVEIRA DE SOUZA - Cel QOBM/Comb

Diretor de Pessoal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 10/03/1997

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 10/03/1997 p. 1611, col. 1