Altera o item 1.16, da Portaria 3 de 03 de março de 1997 a respeito das normas que estabelecem condições incapacitantes, os índices mínimos e as causa de inabilitação nos exames médicos, biométricos e físicos aplicados aos candidatos em Concurso Público para ingresso no CBMDF no Quadro de Oficiais Combatentes e Qualificações Praças Combatentes (QBMP 00) e Praças Paramédicos (QBMP 10).
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em conformidade com o artigo 10, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, aprovado pela Lei n.° 7.479, de 02 de junho de 1986, combinado com os artigos 46 e 58 do Decreto 7.338, de 29 de dezembro de 1982, que dispõe sobre a inclusão das praças no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 47 do Regulamento da Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, RESOLVE:
1 - O item 1.16, da Portaria n° 3, de 03 de março de 1997, publicada no DODF n° 46, de 10 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Candidato Masculino:Hemograma Completo, Glicemia, Uréia, Creatinina, Chagas, VDRL, Tipo Sangüíneo, Fator RH, EAS e Parasitológico de Fezes; Eletrocardiograma; Radiograma Panorâmico, Raio X de Tórax e Audiometria Ocupacional; Eletroencefalograma.
Candidato Feminino: Os Exames acima citados; e Citologia Oncotica; Ecografia Pélvica ou Transvaginal.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o item 1.16 da Portaria 3 de 03 de março de 1997.
Brasília, 29 de agosto de 2000.
OSCAR SOARES DA SILVA - CEL QOBM/Comb.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168 de 31/08/2000 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2000 p. 9, col. 1