SINJ-DF

DECRETO N°16.856, DE 17 DE OUTUBRO DE 1995.

(revogado pelo(a) Decreto 17947 de 27/12/1996)

Dispõe sobre aumento do Capital Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

CONSIDERANDO o que consta da Deliberação n° 340/95, do Conselho de Administração da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, e do Processo n° 072.000.110/95, decreta:

Art. 1° - Fica autorizado, nos termos do artigo 3°, § 2°, da Lei n° 6.500, de 07 de dezembro de 1977, o aumento do Capital Social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante a capitalização de parte das reservas de capital.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Fica revogado o Decreto n° 16.033, de 03 de novembro de 1994.

Brasília, 17 de outubro de 1995.

107° da República e 36° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201 de 18/10/1995

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 18/10/1995 p. 5, col. 1