SINJ-DF

PORTARIA Nº 678, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria nº 300, de 14 de abril de 2023, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Educação - PDE.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 - PNE, e à Lei nº 5.499, de 14 de julho de 2015 - PDE, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 3º da Portaria nº 300, de 14 de abril de 2023, publicada no DODF nº 72, de 17 de abril de 2023, que constituiu a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Distrital de Educação - PDE, para estabelecer os mecanismos de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas do cumprimento das metas e das estratégias previstas no Plano Distrital de Educação - PDE, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ....................

I - da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF:

(...)

c) da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral - SUBIN: SÁIUS FLÔRES BORBA LINS, suplente;" (NR)

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 425, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 75, de 19 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2024 p. 18, col. 2