(Revogado(a) pelo(a) Resolução Normativa 31 de 23/10/1996)
Dispõe sobre o processo de escolha dos Conselheiros do Conselho Tutelar.
O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL-CDCA/DF órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de defesa e de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado pela Lei nº 234/92 e alterada pela Lei n° 518/93, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Reduzir, excepcionalmente, o prazo fixado pelo caput do Art. 6° da Resolução Normativa 27/96, publicada no DODF de 09.09.96, relativo à inscrição de candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar das Regiões Administrativas do Paranoá, do Plano Piloto e de Taguatinga, que passa a ser de 36 (trinta e seis) dias antecedentes à manifestação das suas respectivas comunidades.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 30/09/1996 p. 8088, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1, 2 e 3 de 09/10/1996 p. 8302, col. 2