Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00058169/2025-41, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.957, de 19 de novembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-02, 01 (SIGRH 00704604); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00703458) - UNIDADE DE ORÇAMENTO E PESSOAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00703293); Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 00704224); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00703296); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00704699) - UNIDADE DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00704540); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00704700).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.957, de 19 de novembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - UNIDADE DE ORÇAMENTO E PESSOAL - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CPE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01 - UNIDADE DE LICITAÇÕES, CONTRATOS, CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES - Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor, CC-08, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - Assessor Especial, CNE-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 19/11/2025 p. 11, col. 1