Legislação Correlata - Decreto 2301 de 29/06/1973
Eleva para 2.100 o número de veículos de transporte de passageiros a frete, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de atribuição que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 42, parágrafo 4°. da Lei n°. 5.108, de 21 de setembro de 1966,
Art. 1° - Fica elevado para 2.100 (dois mil e cem), a fim de atender a interesse público, o limite de veículos de transporte de passageiros a frete, no Distrito Federal, estabelecido no Decreto n° 1.376, de 30 de Junho de 1970.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DISTRITO FEDERAL, 28 de setembro de 1972.
84° da República e 13° de Brasília.
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 29/09/1972 p. 4, col. 1