Legislação Correlata - Decreto 2064 de 28/09/1972
Eleva o número de veículos de transporte de passageiros a frete no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960 combinado com o artigo 42, § 4º, da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, e artigo 4º do Decreto nº 941, de 13 de fevereiro de 1969,
Art. 1º - Fica elevado para 2.000 (dois mil), em razão do interesse público, o limite de veículos fixado no Decreto nº 792, de 29 de agosto de 1968.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 30 de junho de 1970.
82º da República e 11º de Brasília.
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98 de 02/07/1970
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 02/07/1970 p. 3, col. 1