SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.099, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 348 de 05/08/2026)

Institui Comissão Permanente para acompanhar, de forma efetiva e sistemática, a implantação, o desenvolvimento, a homologação e o aperfeiçoamento do sistema informatizado de escrituração escolar e de rotinas da secretaria escolar, que envolvam o Novo Ensino Médio, implantado com fulcro no Parecer nº 001/2022 - CEDF, no Sistema EducaDF Digital, tendo em vista a necessidade de orientações e adequação à legislação específica vigente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto nos incisos I e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e os incisos V e XVI do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente para acompanhar, de forma efetiva e sistemática, a implantação, o desenvolvimento, a homologação e o aperfeiçoamento do sistema informatizado de escrituração escolar e de rotinas da secretaria escolar, que envolvam o Novo Ensino Médio, implantado com fulcro no Parecer nº 001/2022 - CEDF, no Sistema EducaDF Digital, tendo em vista a necessidade de orientações e adequação à legislação específica vigente.

Art. 1º Instituir Comissão Permanente para acompanhar, de forma efetiva e sistemática, a implantação, o desenvolvimento, a homologação e o aperfeiçoamento do sistema informatizado de escrituração escolar e de rotinas da secretaria escolar, que envolvam o Novo Ensino Médio, com fulcro na Portaria nº 1.094/SEEDF, de 16 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 214, de 17 de novembro de 2022, e Parecer nº 210/2022-CEDF, de 8 de novembro de 2022, que valida o Plano de Implementação do Novo Ensino Médio da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, incluindo o Quadro-Resumo da Matriz Curricular, no Sistema Educa-DF Digital, tendo em vista a necessidade de orientações e adequação à legislação específica vigente. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

Art. 2º São atribuições dos membros da Comissão Permanente:

I - acessar sistematicamente o Sistema EducaDF Digital para conhecimento e domínio de suas funcionalidades e ferramentas, considerando suas competências regimentais;

II - analisar os documentos de escrituração escolar gerados pelo sobredito sistema, à luz das normas de escrituração escolar, bem como à luz dos normativos aprovados por esta Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para o Novo Ensino Médio, implantado com fulcro no Parecer nº 001/2022 - CEDF, considerando os documentos apresentados no Processo SEI 00080-00212487/2022-05;

III - propor melhorias nas funcionalidades e ferramentas do Sistema EducaDF Digital, com vistas a facilitar, dinamizar e otimizar o desenvolvimento dos trabalhos das secretarias escolares;

IV - analisar as funcionalidades do diário de classe gerado pelo Sistema EducaDF Digital, com foco especial na constituição de turmas, avaliação e geração de dados, incluindo alocação de professores;

V - participar de reuniões técnicas em conjunto com a equipe de desenvolvimento do sistema, sempre que solicitado, com vistas à homologação de documentos de escrituração escolar, funcionalidades e ferramentas; e

VI - elaborar manuais para cada uma das ferramentas e funcionalidades do Sistema EducaDF Digital, com o propósito de facilitar o trabalho das equipes de secretarias escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Art. 3º Designar para compor a Comissão Permanente, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:

Art. 3º A designação dos membros, inserta nos incisos I, II, III e IV do artigo 3º, para compor a Comissão Permanente para acompanhar a implantação, o desenvolvimento, a homologação e o aperfeiçoamento do sistema de informatização de escrituração escolar, passa a ter a seguinte composição: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

I - da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV:

I - da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

a) CARLOS EDUARDO DE PAULO - matrícula 68.955-6;

a) CARLOS EDUARDO DE PAULO - matrícula 68.955-6; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

b) LÚCIA CRISTINA DA SILVA PINHO - matrícula 65.496-5;

b) LÚCIA CRISTINA DA SILVA PINHO - matrícula 65.496-5; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

c) TATIANA SANTOS DE LIMA - matrícula 215.638-5; e

c) TATIANA SANTOS DE LIMA - matrícula 215.638-5; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

c) JOEDSON CARNEIRO AGUIAR, matrícula 207.767-1; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1219 de 27/11/2023)

d) EVELINE DE OLIVEIRA SPAGNA - matrícula 222.677-4.

d) EVELINE DE OLIVEIRA SPAGNA - matrícula 222.677-4. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

II - da Assessoria de Modernização e Administração de Sistema - AMAS:

II - da Assessoria de Modernização e Administração de Sistema - AMAS: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

a) LUAN LOPES LEITE - matrícula 239.702-1;

a) LUAN LOPES LEITE - matrícula 239.702-1; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

a) FÁBIO DIAS GALVÃO, matrícula 209.418-5; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1219 de 27/11/2023)

b) MARCO ANTONIO GRAZZIOTIN GOMES - matrícula 45.958-5; e

b) MARCO ANTÔNIO GRAZZIOTIN GOMES - matrícula 45.958-5; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

b) JANAINA VIEIRA PINTO, matrícula 204.946-5; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1219 de 27/11/2023)

c) LUCIANO GONÇALVES FERNANDES - matrícula 248.207-x.

c) LUCIANO GONÇALVES FERNANDES - matrícula 248.207-X. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

c) TAMINE CAUCHIOLI RODRIGUES, matrícula 222.936-6. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1219 de 27/11/2023)

III - dos Secretários Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal:

III - dos Secretários Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

a) ARISSON DIAS FERREIRA BRASIL - matrícula 213216-8 (CEM 01 de Brazlândia);

a) ARISSON DIAS FERREIRA BRASIL - matrícula 213.216-8 (CEM 01 de Brazlândia); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

b) FRANCISCO ARISTON DE SOUSA LEAL - matrícula 29074-2 (CED 15 de Ceilândia);

b) FRANCISCO ARISTON DE SOUSA LEAL - matrícula 29.074-2 (CED 15 de Ceilândia); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

c) HELOISA BARBOSA MIRANDA - matrícula 205685-2 (CEM 01 do Guará);

c) JOSÉ HAMILCAR DE OLIVEIRA FILHO - matrícula 209.497-5 (CED do Lago Norte); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

d) JOSÉ HAMILCAR DE OLIVEIRA FILHO - matrícula 209497-5 (CED do Lago Norte);

d) LEONARDO ORSANO E SILVA - matrícula 210.246-3 (CEM 01 do Riacho Fundo I); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

e) LEONARDO ORSANO E SILVA - matrícula 210.246-3 (CEM 01 do Riacho Fundo I);

e) LUDMILLA DE ANDRADE CARDOSO - matrícula 213.174-9 (CED 04 de Taguatinga); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

f) LUDMILLA DE ANDRADE CARDOSO - matrícula 213.174-9 (CED 04 de Taguatinga);

f) MARIA DE FÁTIMA ELVIRA DOS SANTOS - matrícula 20.401-3 (CEMI do Gama); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

g) MARIA DE FÁTIMA ELVIRA DOS SANTOS - matrícula 20401-3 (CEMI do Gama);

g) MARIA ESTER LIMA HENRIQUES - matrícula 30.761-0 (CEM Paulo Freire); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

h) MARIA ESTER LIMA HENRIQUES - matrícula 030.761-0 (CEM PAULO FREIRE);

h) PAULO CÉSAR DA SILVA AGUIAR - matrícula 25.428-2 (CED 619 de Samambaia); (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

i) PAULO CÉSAR DA SILVA AGUIAR - matrícula 25428-2 (CED 619 de Samambaia); e

i) RICARDO MONTEIRO DO NASCIMENTO - matrícula 225.447-6 (CED Incra 08 de Brazlândia). (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

j) RICARDO MONTEIRO DO NASCIMENTO - matrícula 225447-6 (CED Incra 08 de Brazlândia). (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

IV - da Secretaria-Executiva - SECEX:

IV - da Secretaria-Executiva - SECEX: (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

a) JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO - matrícula 228.957-1.

a) JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO - matrícula 228.957-1. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

V - do CEM 01 do Guará: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

a) HELOISA BARBOSA MIRANDA - matrícula 205.685-2. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

Parágrafo único. Nas ausências eventuais, impedimentos ou afastamentos legais, a presidência da Comissão Permanente será exercida pelo membro inserto na alínea "b" do inciso I deste artigo.

VI - da Subsecretaria de Educação Básica: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1219 de 27/11/2023)

a) HÉLIA CRISTINA SOUSA GIANNETTI, matrícula 210.703-1. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1219 de 27/11/2023)

Art. 4º São atribuições específicas dos membros da Comissão Permanente:

I - da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV:

a) coordenar os trabalhos alusivos à Comissão Permanente;

b) levantar toda a fundamentação legal que ampara a oferta do Novo Ensino Médio, implantado com fulcro no Parecer nº 001/2022 - CEDF;

c) propor documentos de escrituração escolar, em conformidade com as normas aprovadas e/ou validadas pelos órgão ou setores competentes;

d) analisar e propor melhorias de todas as funcionalidades, segundo o documento Estratégia de Matrícula;

e) analisar e propor melhorias das funcionalidades e ferramentas relativas à matrícula e à constituição de turmas; e

f) definir o Plano de Trabalho da Comissão Permanente.

II - da Assessoria de Modernização e Administração de Sistema - AMAS:

a) analisar, julgar e propor melhorias referentes às propostas apresentadas, no que concerne às funcionalidades e ferramentas do Sistema EducaDF Digital; e

b) participar de reuniões técnicas em conjunto com os desenvolvedores do sistema.

III - dos Secretários Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal:

a) acessar sistematicamente o Sistema EducaDF Digital, com vistas a acompanhar a implementação e implantação das funcionalidades e ferramentas, considerando suas competências regimentais;

b) alimentar com dados fidedignos as informações pertinentes a cada um dos estudantes de sua UE;

c) manter-se como ponto focal, responsável por entender, comunicar e organizar as demandas de outros secretários escolares relativas ao Sistema EducaDF Digital;

d) capacitar e orientar a equipe docente, no âmbito de sua UE, quanto à utilização do diário de classe;

e) acompanhar, sistematicamente, o preenchimento dos diários de classe; e

f) homologar, em conjunto com a Comissão Permanente, documentos de escrituração escolar, funcionalidades e ferramentas do Sistema EducaDF Digital.

IV - da Secretaria-Executiva - SECEX:

a) acompanhar, monitorar e avaliar os trabalhos realizados pelos membros integrantes da Comissão Permanente; e

b) promover, juntamente à presidência da Comissão Permanente, a articulação com as unidades orgânicas integrantes e realizar a interlocução com os demais órgãos e setores desta Secretaria de Estado de Educação para a coleta de dados, informações e subsídios técnicos necessários para o bom e regular andamento dos trabalhos da referida Comissão.

V - da Coordenação Pedagógica: (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

a) analisar, julgar e propor melhorias referentes às propostas apresentadas no que concerne aos aspectos pedagógicos, de acordo com os normativos aprovados para o Novo Ensino Médio com fulcro na Portaria nº 1.094/SEEDF, de 16 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 214, de 17 de novembro de 2022, e Parecer nº 210/2022-CEDF, de 8 de novembro de 2022, que valida o Plano de Implementação do Novo Ensino Médio da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, incluindo o Quadro-Resumo da Matriz Curricular, considerando a necessidade de alinhamento de toda a escrituração escolar aos referidos normativos. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

Parágrafo único. Os pareceres técnicos serão emitidos de acordo com a competência regimental prevista em legislação referente à matéria.

Art. 5º É facultado aos membros da Comissão Permanente convidar representantes de outras Subsecretarias, quando necessário, para colaborar na tomada de decisões com vistas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

Art. 6º As convocações para as reuniões da Comissão serão feitas por meio de Processo SEI, no qual constará pauta para conhecimento. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1208 de 19/12/2022)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 21/11/2022 p. 61, col. 1