(Revogado(a) pelo(a) Portaria 348 de 05/08/2026)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e em atenção ao disposto nos incisos I e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos incisos V e XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.099, de 18 novembro de 2022, publicada no DODF nº 216, de 21 de novembro de 2022, página 61, que constituiu a Comissão Permanente para acompanhar a implantação, o desenvolvimento, a homologação e o aperfeiçoamento do sistema de informatização de escrituração escolar.
Art. 2º O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir Comissão Permanente para acompanhar, de forma efetiva e sistemática, a implantação, o desenvolvimento, a homologação e o aperfeiçoamento do sistema informatizado de escrituração escolar e de rotinas da secretaria escolar, que envolvam o Novo Ensino Médio, com fulcro na Portaria nº 1.094/SEEDF, de 16 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 214, de 17 de novembro de 2022, e Parecer nº 210/2022-CEDF, de 8 de novembro de 2022, que valida o Plano de Implementação do Novo Ensino Médio da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, incluindo o Quadro-Resumo da Matriz Curricular, no Sistema Educa-DF Digital, tendo em vista a necessidade de orientações e adequação à legislação específica vigente." (NR)
Art. 3º A designação dos membros, inserta nos incisos I, II, III e IV do artigo 3º, para compor a Comissão Permanente para acompanhar a implantação, o desenvolvimento, a homologação e o aperfeiçoamento do sistema de informatização de escrituração escolar, passa a ter a seguinte composição:
"I - da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV:
a) CARLOS EDUARDO DE PAULO - matrícula 68.955-6;
b) LÚCIA CRISTINA DA SILVA PINHO - matrícula 65.496-5;
c) TATIANA SANTOS DE LIMA - matrícula 215.638-5;
d) EVELINE DE OLIVEIRA SPAGNA - matrícula 222.677-4.
II - da Assessoria de Modernização e Administração de Sistema - AMAS:
a) LUAN LOPES LEITE - matrícula 239.702-1;
b) MARCO ANTÔNIO GRAZZIOTIN GOMES - matrícula 45.958-5;
c) LUCIANO GONÇALVES FERNANDES - matrícula 248.207-X.
III - dos Secretários Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal:
a) ARISSON DIAS FERREIRA BRASIL - matrícula 213.216-8 (CEM 01 de Brazlândia);
b) FRANCISCO ARISTON DE SOUSA LEAL - matrícula 29.074-2 (CED 15 de Ceilândia);
c) JOSÉ HAMILCAR DE OLIVEIRA FILHO - matrícula 209.497-5 (CED do Lago Norte);
d) LEONARDO ORSANO E SILVA - matrícula 210.246-3 (CEM 01 do Riacho Fundo I);
e) LUDMILLA DE ANDRADE CARDOSO - matrícula 213.174-9 (CED 04 de Taguatinga);
f) MARIA DE FÁTIMA ELVIRA DOS SANTOS - matrícula 20.401-3 (CEMI do Gama);
g) MARIA ESTER LIMA HENRIQUES - matrícula 30.761-0 (CEM Paulo Freire);
h) PAULO CÉSAR DA SILVA AGUIAR - matrícula 25.428-2 (CED 619 de Samambaia);
i) RICARDO MONTEIRO DO NASCIMENTO - matrícula 225.447-6 (CED Incra 08 de Brazlândia).
IV - da Secretaria-Executiva - SECEX:
a) JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO - matrícula 228.957-1.
a) HELOISA BARBOSA MIRANDA - matrícula 205.685-2." (NR)
Art. 4º Acrescentar ao artigo 4º, o parágrafo V, com a seguinte redação:
"V - da Coordenação Pedagógica:
a) analisar, julgar e propor melhorias referentes às propostas apresentadas no que concerne aos aspectos pedagógicos, de acordo com os normativos aprovados para o Novo Ensino Médio com fulcro na Portaria nº 1.094/SEEDF, de 16 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 214, de 17 de novembro de 2022, e Parecer nº 210/2022-CEDF, de 8 de novembro de 2022, que valida o Plano de Implementação do Novo Ensino Médio da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, incluindo o Quadro-Resumo da Matriz Curricular, considerando a necessidade de alinhamento de toda a escrituração escolar aos referidos normativos."
Art. 5º Acrescentar os artigos 5º e 6º, com a seguinte redação:
"Art. 5º É facultado aos membros da Comissão Permanente convidar representantes de outras Subsecretarias, quando necessário, para colaborar na tomada de decisões com vistas ao bom andamento dos trabalhos da Comissão."
"Art. 6º As convocações para as reuniões da Comissão serão feitas por meio de Processo SEI, no qual constará pauta para conhecimento."
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2022 p. 69, col. 1