(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que "dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo §2º, renumerando-se o atual parágrafo único como §1º:
§ 2º O acesso ao recurso do Aluguel Social deve ser garantido às vítimas de violência doméstica desde o registro de boletim de ocorrência policial."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
137º da República e 67º de Brasília
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DODF nº 84, de 11/05/2026, p. 21, incorreção na numeração dos dispositivos.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 11/05/2026 p. 21, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 18/06/2026 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 124, seção 1 e 2 de 17/06/2026 p. 3, col. 1