SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 41 de 06/02/2025

PORTARIA Nº 05, DE 09 DE JANEIRO DE 2025

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:

Art. 1º Fica extinta na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: a Diretoria de Desenvolvimento Organizacional, da Unidade de Planejamento, da Defensoria Pública - Geral.

Art. 2º Fica extinto na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCEDPDF – 07, de Diretor, da Diretoria de Desenvolvimento Organizacional, da Unidade de Planejamento, da Defensoria Pública - Geral.

Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CCDPDF – 12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica de Atendimentos Iniciais de Brasília, da Defensoria Pública – Geral.

Art. 4º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELESTINO CHUPEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2025 p. 17, col. 2