Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00055-00066087/2023- 65, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As competências da Unidade de Gestão e Governança de Recursos de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), ficam absorvidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Art. 5º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.751, de 20 de julho de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO GERAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 23000271); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 23000010) - CHEFIA DE GABINETE - Chefe, CPE-06, 01 (SIGRH 23000224) - PROCURADORIA JURÍDICA - Chefe, CPE-03, 01 (SIGRH 23000024); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 23000025); Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 23000028) - CORREGEDORIA - Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 23000030) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Diretor,CPE-02, 01 (SIGRH 23000157); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 23000265) - DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO - Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 23000270) - DIRETORIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS E CONDUTORES - COORDENAÇÃO GERAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 23000263) - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - UNIDADE DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Chefe, CNE-08, 01 (SIGRH 23000248).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.751, de 20 de julho de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF - DIREÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor, CC-05, 01 - CHEFIA DE GABINETE - Chefe, CPE-04, 01 - PROCURADORIA JURÍDICA - Chefe, CNE-03, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Diretor, CNE-02, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2023 p. 1, col. 2