SINJ-DF

DECRETO Nº 42.120, DE 24 DE MAIO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00010-00000769/2021-23, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para estrutura administrativa do Gabinete do Governador, os cargos listados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.120, de 24 de maio de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO – GABINETE DO GOVERNADOR - CONSULTORIA JURÍDICA – Assessor Especial, CPE-03, 01 (SIGRH 10000867); Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 10000870); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10000876); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH B0001620).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.120, de 24 de maio de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE DO GOVERNADOR - CONSULTORIA JURÍDICA – Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 02; Assessor, CC-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2021 p. 2, col. 1