Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00040-00027405/2021-89, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos listados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 01 de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os cargos listados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 01000144, de Assessor, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Diretoria de Concursos Públicos, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantendo-se o atual ocupante.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 19º da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14º a 16º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.500, de 13 de setembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00701330) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 01000154) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00702725); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00702378) - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRAS E EMPREGOS PÚBLICOS - DIRETORIA DE EMPREGOS PÚBLICOS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00001543) - GERÊNCIA DE PESSOAL CELETISTA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702418) - UNIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - Assessor, CC08, 01 (SIGRH 01000052) - DIRETORIA DE ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS - Assessor, CPC-04, 02 (SIGRH 00001025 e 00001026).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.500, de 13 de setembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Assessor Especial, CPE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Técnico, CPC-02, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor, CPC-07, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRAS E EMPREGOS PÚBLICOS - Assessor, CPC-06, 01 - DIRETORIA DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO - Assessor, CPC-06, 02 - UNIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - DIRETORIA DE ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS - Assessor, CPC-05, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173 de 14/09/2021 p. 46, col. 2
DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2021