Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00042635/2026-16, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de fevereiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.253, de 06 de fevereiro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 55007562) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CPE-02, 01 (SIGRH 55006177); Assessor Especial, CPE-06, 03 (SIGRH 00000689, 55002890, 55006041); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 55006179); Assessor Especial, CPE-07, 03 (SIGRH 55006178, 55007296, 55007297); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 55006253); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 55006182); Assessor, CPC-06, 05 (SIGRH 55002900, 55002901, 55002904, 55006239, 55006241); Assessor, CPC-05, 06 (SIGRH 55006183, 55006235, 55006236, 55006237, 55006238, 55006257); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 55007359); Assessor Técnico, CPC-04, 02 (SIGRH 55002894, 55005963); Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 55006186) - NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZACAO - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 55007299).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.253, de 06 de fevereiro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CC-04, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-01, 01; Assessor Especial, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-03, 03; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, CC-08, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2026 p. 2, col. 1