Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00060-00290863/2023-40, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º As unidades abaixo relacionadas da Subsecretaria de Planejamento em Saúde ficam remanejada mantidas atuais estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:
I - A Diretoria de Planejamento e Orçamento e a Diretoria de Desenvolvimento Organizacional, ficam diretamente subordinadas à Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional.
II - A Diretoria de Controle de Serviços de Saúde e a Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas, ficam diretamente subordinadas à Coordenação de Controle de Serviços de Saúde e de Gestão da Informação.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se referem este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.676, de 23 de junho de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE - Assessor Especial, CPE-08, 01 (SIGRH 00000719); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 55003123) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 55003127) - DIRETORIA DE CONTROLE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 55003132) - DIRETORIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 55003130).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.676, de 23 de junho de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - Coordenador, CPE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CPE-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2023 p. 2, col. 2