Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00027467/2021-91, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os cargos comissionados a seguir especificados, mantendo seus atuais ocupantes:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 00702761, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração e Tecnologia, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Superintendência de Administração e Tecnologia, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 00702762, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento e Formação, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para o Departamento de Desenvolvimento e Formação, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001715, de Assessor, da Coordenação de Projetos Especiais e Cooperação Institucional, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para o Departamento de Projetos Especiais e Cooperação institucional, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00701932, de Assessor, da Unidade do Fundo Pro-Gestão, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, para a Secretaria do Fundo Pró Gestão, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.
Art. 5º Em face das alterações deste decreto, a estrutura administrativa da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida passa a ser a descrita no Anexo III.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este ato, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no artigo 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos parágrafos 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.536, de 27 de setembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - Assessor, CC-04, 01 (SIGRH 00702805) - ESCOLA DE GOVERNO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00702336) - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00701353) - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00701355) - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00701356) - DIRETORIA DE MÍDIAS DIGITAIS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00702810) - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00701358) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00702763) - DIRETORIA DESENVOLVIMENTO DE AMBIENTE VIRTUAIS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 05002267) - COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS E COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00701362) - UNIDADE DO FUNDO PRÓ-GESTÃO - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 00701900) - UNIDADE DE PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 05002342).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.536, de 27 de setembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA - ESCOLA DE GOVERNO - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA - Superintendente, CPE04, 01 - SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Chefe, CC-08, 01 - SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO - Chefe, CPC-08, 01 - DIVISÃO DE MÍDIAS DIGITAIS - Chefe, CPE07, 01 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO - Chefe, CNE-05, 01 - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO - Chefe, CPE-07, 01 - DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE AMBIENTE VIRTUAIS - Chefe, CPE-07, 01 - DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS E COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL - Chefe, CPE-05, 01 - SECRETARIA DO FUNDO PRÓ-GESTÃO - Chefe, CPE-05, 01 - SUBSECRETARIA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - COORDENAÇÃO DO PROAMIS - Coordenador, CPE-06, 01.
(Art. 5º, do Decreto nº 42.536, de 27 de setembro de 2021)
1.1 SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA
1.1.1. SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
1.1.3. DIVISÃO DE MIDIAS DIGITAIS
1.2. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E FORMAÇÃO
1.2.1. DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE FORMAÇÃO
1.2.2. DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE AMBIENTES VIRTUAIS
1.3. DEPARTAMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS E COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
1.4. SECRETARIA DO FUNDO PRO-GESTÃO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2021 p. 8, col. 2