SINJ-DF

PORTARIA Nº 171, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1996

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 385 de 22/05/1996)

Estabelece normas para entrega da Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 65, § 2°, do Regulamento do ISS - Decreto n° 16.128, de 06 de dezembro de 1994, resolve:

Art. 1° Ficam obrigados a apresentar a Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP, os contribuintes que, anualmente, tenham receitas de prestação de serviços no valor igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

§ 1° Para fins de apuração do valor previsto neste artigo, será considerado o faturamento do exercício anterior.

§ 2° A Declaração Mensal de Serviços Prestados - DMSP devera ser entregue, em duas vias, até o dia 09 de cada mês na repartição fiscal da Secretaria de Fazenda e Planejamento da circunscrição do contribuinte

Art. 2° O contribuinte enquadrado na situação prevista no art. 1° que não atingir, em determinado exercício, o valor de faturamento estipulado, ficará dispensado da apresentação da DMSP no exercício seguinte.

Parágrafo único. Para fins de dispensa, fica o contribuinte obrigado a comunicar o fato à repartição fiscal da Secretaria de Fazenda e Planejamento de sua circunscrição, até o dia 09 do mês de fevereiro.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n° 013/85-SEF, de 12 de agosto de 1985 e demais disposições em contrário.

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 23/02/1996 p. 1458, col. 2