SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 09/72 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DO DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, § 3º, alínea "e" dos Estatutos Sociais da Empresa, e tendo em vista o disposto na legislação vigente.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam aprovadas, na forma dos anexos que acompanham esta Resolução, as seguintes Tabelas de Empregos Permanentes e de Empregos em Comissão da CODEPLAN:

- TABELA DE EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR (TES) - Anexo I 

- TABELA DE EMPREGOS AUXILIARES (TEA) - Anexo II

- TABELA DE EMPREGOS EM COMISSÃO (TEC) - Anexo III

Art. 2º - Os níveis em que são classificados os empregos permanentes a que se refere os Anexos I e II, desta Resolução, tem os seguintes valores:

NÍVEL VALOR MENSAL
1 430,00
2 480,00
3 580,00
4 720,00
5 860,00
6 1.140,00
7 1.340,00
8 1.540,00
9 1.800,00
10 2.000,00
11 2.200,00
12 2.400,00
13 2.540,00

Art. 3º - A Tabela de Empregos de Nível Superior é composta de pessoal de formação técnico-científica, legalmente habilitado ao exercício de cada profissão específica, necessário às atividades de pesquisas, planejamento, elaboração e análise de projetos e assessoramento de caráter continuo e está estruturada dentro dos níveis de 9 a 13.

Parágrafo único - A Tabela de Empregos de Nível Superior é constituída de empregos permanentes e é considerada como uma única série de classes, com mais de um nível de retribuição.

Art. 4º - A Tabela de Empregos Auxiliares é composta de pessoal necessário às atividades de apoio administrativo de caráter continuo e está estruturada dentro dos níveis de 1 a 8.

§ 1º - A Tabela de Empregos Auxiliares é constituída de empregos permanentes e está estruturada em classes singulares ou em série de classes.

§ 2º - A série de classes é constituída de duas ou mais classes de empregos com mais de um nível de retribuição.

§ 3º - A classe singular é constituída de empregos com apenas um nível de retribuição.

Art. 5º - As especificações de classes, abrangendo a natureza do trabalho, tarefas típicas e requisitos para provimento, dos empregos da Tabela de Empregos de Nível Superior e da Tabela de Empregos Auxiliares são as constantes do Anexo IV, desta Resolução.

Art. 6º - A admissão de pessoal será realizada na forma da legislação vigente, por ato do Superintendente, em classe singular ou em nível inicial de cada série de classes.

§ 1º - Excepcionalmente, a admissão de pessoal na Tabela de Empregos de Nível Superior poderá ser realizada em outro nível, desde que o candidato seja portador de comprovada experiência e qualificação profissional, a critério do Conselho de Administração, por proposta da Diretoria Colegiada.

§ 2º - Somente poderá ser admitido como empregado da Companhia quem satisfizer os requisitos legais e regulamentares de recrutamento e seleção de pessoal.

Art. 7º - A lotação numérica de pessoal, para os diversos órgãos que integram a estrutura básica da Empresa, será baixada por ato do Superintendente, de acordo com o número de empregos permanentes fixados nesta Resolução.

Art. 8º - Os empregos constantes dos Anexos I e II são considerados vagos e o seu preenchimento se fará através das seguintes formas:

a) - aproveitamento dos atuais servidores da Companhia;

b) - bloqueio por parte dos funcionários públicos que se encontram ou que venham a ser colocados à disposição da CODEPLAN;

c) - admissão ou contrato de experiência.

Art. 9º - A promoção dos servidores da CODEPLAN será realizada dentro das seguintes formas:

a) - vertical;

b) - acesso.

§ 1º - A promoção vertical é a elevação de um servidor de um nível para outro mais elevado da mesma série de classes, por mérito, após um interstício mínimo de 1 (um) ano de efetivo exercício na classe.

§ 2º - O mérito, para efeito de promoção vertical, será apurado, basicamente, através de cursos realizados, aperfeiçoamento funcional, capacitação e experiência profissional comprovadas por intermédio de trabalhos executados ou publicados e tempo de serviço na classe.

§ 3º - A promoção por acesso é a elevação de um servidor de uma classe singular ou de uma classe final de uma série de classes para outra classe ou série de classes de remuneração mais elevada, de acordo com o número de vagas existentes, mediante proposta fundamentada do Diretor interessado e expressa decisão da Diretoria Colegiada.

§ 4º - Os demais requisitos para promoção, inclusive o peso de cada um dos critérios estabelecidos ou que venham a ser adotados, serão baixados por Resolução da Diretoria Colegiada.

Art. 10 - Os símbolos em que são classificados os Empregos em Comissão - EC, a que se refere o Anexo III, desta Resolução, tem os seguintes valores:

Art. 11 - Os empregos em comissão destinam-se a atender aos encargos de chefia, assessoramento e secretariado e outros que forem considerados de confiança imediata da direção da Empresa, e serão exercidos noa termos do art. 499, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 12 - A competência e requisitos básicos para o exercício dos empregos em comissão constarão do Regimento Interno da CODEPLAN.

Art. 13 - Os empregos em comissão a que se refere o Anexo III desta Resolução, são considerados vagos e o seu preenchimento se fará mediante ato do Superintendente, de conformidade com o disposto no Regimento Interno e Estatutos Sociais da Companhia.

Art. 14 - O servidor designado para exercer emprego em comissão perceberá, cumulativamente com o salário do emprego permanente de que for titular, uma gratificação equivalente à diferença entre o valor do símbolo do emprego em comissão e do salário do respectivo emprego permanente.

§ 1º - A gratificação a que se refere o presente artigo não poderá ser inferior em nenhum caso, a 20% (vinte por cento) do valor do símbolo do emprego em comissão.

§ 2º - No caso de o designado para o emprego em comissão não pertencer as Tabelas de Pessoal da CODEPLAN ou nelas não estiver bloqueando qualquer emprego, ser-lhe-á devido, a título de remuneração, o valor do símbolo do respectivo emprego em comissão. 

Art. 15 - Fica aprovada a seguinte Tabela de Gratificação de Representação, dos ocupantes de empregos em comissão e dos servidores dos Gabinetes do Superintendente e dos Diretores, com os respectivos valores mensais:

I - EMPREGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO VALOR MENSAL
Chefe do Gabinete da Superintendência, Assessores e Coordenadores 700,00
- Assistente de Diretor 600,00
- Assistente-Secretário da Superintendência 250,00
- Assistente-Secretário e Secr. de Diretor 200,00

II - OUTROS EMPREGOS

EMPREGOS QUANTIDADE VALOR MENSAL
- Motorista do Superintendente 02 250,00
- Motorista de Diretor e do Chefe do Gabinete da Superintendência 04 200,00
- Auxiliar do Gabinete da Superintendência 03 200,00
- Auxiliar do Gabinete de Diretor 03 150,00

Parágrafo único - A Gratificação de Representação prevista neste artigo será devida a partir da designação para o exercício de emprego em comissão ou da designação para servir em gabinete.

Art. 16 - Aos ocupantes dos empregos da Tabela de Empregos de Nível Superior será concedido, a título de incentivo e aperfeiçoamento profissional, para compensar despesas de aquisição de livros, assinatura de periódicos técnicos, contribuições a associações científicas e participação em simpósios, seminários e congressos, que visem atualização de conhecimento, nos respectivos campos profissionais, uma Gratificação de Mérito Profissional, nos seguintes valores:

GRATIFICAÇÃO DE MÉRITO PROFISSIONAL

NÍVEL VALOR MENSAL
13 1.060,00
12 1.000,00
11 900,00
10 600,00
9 300,00

§ 1º - A Gratificação de Mérito Profissional será devida a partir da data do aproveitamento, admissão ou acesso aos empregos da Tabela de Empreqos de Nível Superior.

§ 2º - Não será devida a Gratificação de Mérito Profissional ao servidor que for designado para exercer emprego em comissão, enquanto perdurar a sua investidura.

Art. 17 - Aos empregados da CODEPLAN será concedida, anualmente, uma Gratificação Especial, correspondente a até um mês de salário, cujo pagamento será efetuado após o encerramento do exercício.

§ 1º - Para efeito do pagamento da Gratificação Especial será considerado, como salário, única e exclusivamente o valor mensal fixado para o respectivo emprego permanente ou valor mensal do símbolo do emprego em comissão que estiver exercendo.

§ 2º - A gratificação a que se refere este artigo somente será devida se o balanço anual da Companhia apresentar saldo positivo.

Art. 18 - Além dos salários e gratificações fixadas nesta Resolução, a CODEPLAN não outorgará aos seus servidores, quaisquer outra, vantagens de caráter pecuniário, exceto as previstas no art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 1890, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 19 - Os salários e gratificações previstas nesta Resolução serão pagos de acordo com a respectiva frequência ao trabalho, na CODEPLAN, na forma do disposto na CLT.

Art. 20 - É vedada a acumulação da Gratificação de Representação com a Gratificação de Mérito Profissional, bem como a percepção de uma dessas gratificações com serviços extraordinários.

Art. 21 - Os funcionários públicos que se acharem ou vierem a ser colocados à disposição da CODEPLAN, com prejuízo dos vencimentos e vantagens dos cargos de que forem titulares, bloquearão nas respectivas Tabelas os empregos correspondentes as atribuições que lhes forem cometidas na Companhia, mediante ato do Superintendente.

§ 1º - Os empregos bloqueados serão considerados ocupados e não poderão ser preenchidos enquanto perdurar a situação do bloqueio.

§ 2º - Os funcionários a que se refere o presente artigo continuarão sujeitos ao regime disciplinar previsto na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e continuarão a contribuir para o IPASE, nos termos da legislação vigente, e receberão o salário-famllia de acordo com esse mesmo dispositivo legal.

§ 3º - Cessará, automaticamente, o bloqueio do funcionário que for colocado à disposição de qualquer órgão público federal, estadual ou municipal, estranho ao Complexo Administrativo do Distrito Federal, acarretando, inclusive, o seu imediato retorno à repartição de origem.

§ 4º - Será suspenso, automaticamente, o pagamento do bloqueio de emprego do funcionário que for designado para exercer cargo em comissão, função ou emprego em comissão, na Administração Central ou Descentralizada do GDF.

Art. 22 - Os técnicos de nível superior, empregados de outros órgãos e colocados à disposição da CODEPLAN sem ônus para a repartição de origem, perceberão, como remuneração, o valor correspondente ao fixado para igual emprego que estiver exercendo na Companhia, acompanhado das gratificações pertinentes.

Art. 23 - A jornada normal de trabalho dos servidores da CODEPLAN, inclusive dos funcionários em regime de bloqueio, será de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira.

Art. 24 - O afastamento de servidores da CODEPLAN, para realizar curso de especialização ou aperfeiçoamento, no país ou no exterior, será objeto de Resolução a ser baixada pelo Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria Colegiada.

Art. 25 - A contratação de serviços ou trabalhos da terceiros, bem como de Asessoria ou Consultoria Técnica, por tarefa ou serviço certo, e de caráter eventual ou transitório, era processada entre profissionais cadastrados na Companhia ou órgão de classe correspondente, sob a forma de locação de serviços, de conformidade com o disposto no art. 1.216 e seguintes do Código Civil Brasileiro, através de prévia e expressa autorização da Diretoria Colegiada, que, também, fixará as bases e condições de cada contrato, observado o disposto na Resolução nº 04/71, do Conselho de Adminitração.

Art. 26 - A Gratificação de Mérito Profissional substitui a gratificação de repreaentação atualmente paga aos ocupantes de emprego, de nível superior.

Art. 27 - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Diretoria Colegiada ou pelo Conselho de Admlnistração, de acordo com a respectiva área de competência estatutária.

Art. 28 - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua homologação pelo Governador do Distrito Federal, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1972, revogada a Resolução nº 3/71, do Conselho de Administração, bem como todas as demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1972

JOIRO GOMES DA SILVA

OCTAVIO ODILIO DE OLIVEIRA BITENCOURT

CID FERREIRA LOPES FILHO

LUÍS CARLOS BOAVENTURA NEVES

MARCELINO FEDERAL HERMIDA

ANEXO - I

TABELA DE EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR (TES)

(Resolução nº 09/72 - Conselho de Administração)

CATEGORIA PROFISSIONAL NÚMERO DE EMPREGO  NÍVEL 

Técnico de Nível Superior

(Advogado, Agrimensor, Analista de Sistemas, Arquiteto, Economista, Engenheiro, Engenheiro-Agrônomo, Estatístico, Geólogo, Sociólogo, Técnico de Administração, Contador.)

50 9 a 13
Total 50 -.-

ANEXO - II

TABELA DE EMPREGOS AUXILIARES (TEA)

(Resolução nº 09/72 - Conselho de Administração)

CATEGORIA PROFISSIONAL NÚMERO DE EMPREGOS NÍVEL
Técnico de Contabilidade - II 2 7
Técnico de Contabilidade - I 3 6
Auxiliar Técnico de Administração - II 20 6
Auxiliar Técnico de Administração - I 10 5
Auxiliar de Administração 5 4
Praticante de Administração 1 2
Cartógrafo 3 6
Desenhista Especializado 3 6
Motorista 10 4
Garção 1 1
Servente 6 1
Total 64 -.-

ANEXO - III

TABELA DE EMPREGOS EM COMISSÃO (TEC)

(Resolução nº 09/72 - Conselho de Administração)

I - SUPERINTENDÊNCIA

DENOMINAÇÃO QUANT. SÍMBOLO
Chefe do Gabinete 1 EC-1
Assessor Jurídico 1 EC-2
Assessor Técnico 1 EC-2
Assessor Administrativo 1 EC-2
Assistente-Secretário 1 EC-5

I - DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Assistente Administrativo 1 EC-3
Asaistente-Secretário 1 EC-5
Chefe do Setor de Contabilidade (SECON) 1 EC-4
Chefe do Setor de Pessoal (SETES) 1 EC-4
Chefe do Setor de Material e Patrimônio (SEMAP) 1 EC-5
Chefe do Setor de Serviços Gerais (SERGE) 1 EC-5
Chefe do Setor de Tesouraria (TESOU) 1 EC-5
Auxiliar de Tesouraria 1 EC-8
Chefe do do Setor da Biblioteca e Divulgação (BIDOC) 1 EC-5

III - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

Assistente Técnico 2 EC-3
Secretário 1 EC-10
Coordenador de Estudos Sócio-Econômicos (CESEC) 1 EC-1
Coordenador de Setores Sociais (COSES) 1 EC-1
Coordenador de Setores Econômicos (COSEC) 1 EC-1
Coordenador de Levantamento e Processamento de Dados (COLEP) 1 EC-1

IV - DIRETORIA DE EXECUÇÃO OPERACIONAL

Assistente Técnico 2 EC-3
Secretário 1 EC-10
Coordenador de Levantamentos, Cartografia e Desenho (COLCED) 1 EC-1
Chefe do Setor de Cartografia e Desenho (SECAD) 1 EC-4
Coordenador de Projetos Especificos (COPES) 1 EC-1
Coordenador de Implantações Físicas (CIFIS) 1 EC-1
Coordenador Financeiro (COFIN) 1 EC-1

ANEXO IV

CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGOS PERMANENTES DA CODEPLAN

(Resolução nº 09/12 - Conselho de Administração)

I - TABELA DE EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR

a) - Requisitos básicos para ingresso nos diversos níveis da Tabela de Empregos de Nível Superior:

NÍVEL 9

- Ser legalmente habilitado ao exercício da profissão específica.

NÍVEL 10

- Ser legalmente habilitado ao exercício da profissão específica;

- Ter experiência de pelo menos 2 (dois) anos no exercício da profissão;

- Ter capacidade para orientar o trabalho de subordinados.

NÍVEL 11

- Ser legalmente habilitado ao exercício da profissão específica;

- Ter experiência de pelo menos 3 (três) anos no exercício da profissão;

- Ter capacidade para dirigir, orientar e controlar o trabalho de subordinados.

Nível 12

- Ser legalmente habilitado ao exercício da profissão específica;

- Ter experiência de pelo menos 4 (quatro) anos no exercício da profissão;

- Ter capacidade da direção e supervisão;

- Ter curso de especialização ou pós-graduação, na forma a ser regulamentada pela Diretoria Colegiada.

NÍVEL 13

- Ser legalmente habilitado ao exercício da profissão especifica;

- Ter experiência de pelo menos 5 (cinco) anos no exercício da profissão;

- Ter capacidade de direção e supervisão;

- Ter curso de especialização ou pós-graduação, na forma a ser regulamentada pela Diretoria Colegiada.

b) - Natureza do Trabalho e tarefas típicas das categorias profissionais de nível superior;

ADVOGADO

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho profissional que consiste na execução de serviços de natureza jurídica e na atividade de procurar em juízo.

TAREFAS TÍPICAS:

- Emitir pareceres em matéria jurídica;

- Propor, contestar e acompanhar ações;

- Interpor recursos;

- Redigir ou examinar minutas de contratos, convênios e escrituras e outros documentos;

- Minutar projetos de atos normativos de interesse da Companhia, bem como de correspondência que envolva assuntos de ordem jurídica;

- Incumbir-se e acompanhar a legalização de títulos de propriedades e imóveis;

- Acompanhar a legislação e a jurisprudência;

- Assessorar os órgãos superiores da Empresa.

ANALISTA DE SISTEMAS

NATUREZA DO TRABALHO: 

Trabalho profissional de análise de sistemas e gerência de centro de processamento de dados e coordenação de equipes de analistas.

TAREFAS TÍPICAS:

- Análise de sistemas.

- Desenvolvimento de projetos específicos de processamento de dados.

- Direção de equipes de coordenadores.

- Desenho de fluxogramas.

- Preparo de diagramas de blocos.

- Configuração das necessidades de preparação dos dados para alimentação de programas.

- Definição de arquivos.

- Determinação dos resultados a serem obtidos e a maneira de obtê-los.

- Orientação de todos os trabalhos de um centro de processamento de dados.

ARQUITETO

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho profissional que consiste em realizar e analisar projetos arquitetônicos e urbanísticos.

TAREFAS TÍPICAS:

- Executar, controlar, coordenar e supervisionar trabalhos de arquitetura e auxiliares.

- Prestar assistência aos desenhistas, verificar o acabamento e apresentação do desenho definitivo.

- Informar processos e emitir pareceres.

- Elaborar especificações e detalhes gráficos e descritivos de projetos.

CONTADOR

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho profissional que consiste em orientar, executar e rever atividades contábeis, análise de balanços e perícias contábeis.

TAREFAS TÍPICAS:

- Executar atividades contábeis.

- Assessorar em assuntos de contabilidade e orçamento.

- Analisar balanços e balancetes.

- Elaborar planos de contas.

- Realizar cálculos de custo e executar outros trabalhos contábeis.

- Opinar em processos relacionados com empenhos de despesas, contratos, convênios e outros que envolvam assuntos contábeis e financeiros.

- Desempenhar atividades de auditoria.

- Escriturar livros contábeis.

- Sugerir normas relativas aos serviços contábeis.

- Controlar o cálculo e o pagamento de tributos.

ECONOMISTA

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho profissional que consiste em efetuar estudos e pesquisas sobre questões econômicas relacionadas com mercado de capital e com a interpretação da realidade sócio-econômica em seus aspectos estruturais e conjunturais.

TAREFAS TÍPICAS:

- Analisar a compatibilidade da política econômica dos diversos órgãos do GDF com a política econômica do Governo.

- Colaborar em planejamento setorial e global do Governo do Distrito Federal.

- Analisar fatores conjunturais que possam distorcer os resultados da política econômica-financeira do GDF.

- Elaborar projetos econômicos.

- Orientar levantamentos estatísticos e fazer análise crítica dos dados coletados.

- Projetar dados estatísticos.

- Efetuar estudos sobre viabilidade de financiamentos.

- Emitir pareceres técnicos sobre problemas econômicos e financeiros.

ENGENHEIRO

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho profissional de engenharia que consiste em realizar estudos, especificações, planos, projetos e fiscalização de construções, montagem e operação referentes a obras, serviços e equipamentos.

TAREFAS TÍPICAS:

Emitir pareceres ou assessorar, nas seguintes tarefas:

- Elaborar estudos técnicos relacionados com o seu campo profissional.

- Projetar, calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção de edifícios, redes de esgotos sanitários e pluviais, instalações hidráulicas e elétricas, bem como obras complementares respectivas.

- Proceder estudos e projetos de abastecimento d'água.

- Elaborar projetos e orçamento para construção de prédios e praças de esporte.

- Elaborar laudo de avaliação de imóveis.

- Fiscalizar o cumprimento dos contratos celebra dos entre a CODEPLAN e outras empresas.

- Examinar processos e emitir pareceres técnicos.

ENGENHEIRO-AGRÔNOMO

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho profissional que consiste na realização de estudos e pesquisas que visem à elaboração e análise de planos e projetos objetivando o fomento agrícola, a defesa sanitária vegetal, florestamento e reflorestamento e organização rural e outras atividades semelhantes.

TAREFAS TÍPICAS

- Realizar atividades aplicadas para fins agrícolas, de hidrologia, irrigação, drenagem e açudagem.

- Orientar as atividades de topografia e foto-interpretação.

- Dirigir, fiscalizar e construir instalações elétricas de baixa tensão para fins agrícolas.

- Promover pesquisas, introdução, seleção, melhorias de insumos para a agropecuária e agroindústria.

- Projetar a execução de parques e jardins.

- Proceder estudos de defesa sanitária no campo agropecuário.

- Elaborar projetos agropecuárlos.

- Elaborar projetos para criação de cooperativas agrícolas.

ESTATÍSTICO

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho profissional que consiste na prestação de assistência a todos os órgãos da CODEPLAN, que necessitarem de manipular técnicas de estatísticas mais apuradas.

TAREFAS TÍPICAS:

- Organizar e dirigir pesquisas estatísticas.

- Interpretar dados estatísticos.

- Fazer cálculos, e elaborar gráficos estatísticos.

- Fazer projeções estatísticas.

SOCIÓLOGO

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho profissional que consiste na realizacão de estudos e pesquisas que visem ao conhecimento e análise da realidade sociológica do Distrito Federal.

TAREFAS TÍPICAS:

- Prestar assessoramento com relação aos problemas sociais.

- Elaborar planos de investigação social, indicando métodos e técnicas adequadas para a solução.

- Realizar coletas, sistematização, análise e interpretação de dados investigados.

- Participar da elaboração de plano e projetos de desenvolvimento do caráter social.

- Formular recomendações para a solução de problemas sociais.

- Levantar problemas relacionados com o desemprego em suas diversas formas, com a formação, aperfeiçoamento e utilização da mão-de-obra, em seus diversos níveis e tipos de especialização.

- Efetuar estudos relativos a programas de comunidade cooperativos, de difusão cultural, assistenciais e educativos.

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho profissional de administração que consiste em pesquisar, fazer análise, planejamento e implantação de processos e normas de trabalho nos vários campos da administração bem como sua coordenação e controle.

TAREFAS TÍPICAS:

- Efetuar estudos e pesquisas sobre os diversos campos da administração.

- Analisar e interpretar dados relativos a processos e normas de trabalho nos campos da administração de pessoal, material, organização e métodos, orçamento e finanças.

- Elaborar os respectivos projetos e planos e implantá-los, ou orientar sua implantação.

- Desempenhar atividades de assessoramento no campo da administração.

II - NATUREZA DO TRABALHO, TAREFAS TÍPICAS E REQUISITOS DOS EMPREGOS DA TABELA DE EMPREGOS AUXILIARES:

AUXILIAR TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO - I

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho de natureza administrativa que consiste em executar tarefas variadas, referentes à aplicação e execução de normas concernentes as atividades próprias da Companhia.

TAREFAS TÍPICAS: 

- Auxiliar na orientação, coordenação, planejamento, direção e controle das atividades de uma Coordenação, Serviço ou Setor.

- Executar atos relativos à administração de pessoal, material, finanças e orçamentos.

- Preparar informações para expedientes e processos.

- Organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos.

- Redigir cartas, ofícios, memorandos e preencher requisições e outros formulários.

- Efetuar e conferir cálculos.

- Executar serviços datilográficos.

REQUISITOS:

- Ter curso de 1º grau ou instrução equivalente.

- Ter conhecimentos de administração geral.

- Ter capacidade para redigir relatórios e informações.

- Ter bom índice de datilografia.

AUXILIAR TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO - II

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho de natureza administrativa que consiste em executar tarefas variadas, referentes à aplicação e execução de normas concernentes às atividades próprias da Companhia.

TAREFAS TÍPICAS:

- Auxiliar na orientação, coordenação, planejamento, direção e controle das atividades de uma Coordenação, Serviço ou Setor.

- Executar atos relativos à administração de pessoal, material, finanças e orçamentos.

- Orientar, controlar ou executar a preparação de serviços próprios da unidade em que estiver lotado.

- Elaborar relatórios e informações.

- Participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimentos das atribuições da Empresa.

- Efetuar e conferir cálculos.

- Executar serviços datilográficos.

REQUISITOS:

- Ter curso de 2º grau ou instrução equivalente.

- Ter pelo menos 1 (um) ano de experiência na classe inicial de auxiliar técnico de administração.

- Ter conhecimento de administração geral.

- Ter capacidade para redigir relatórios e informações.

- Ter capacidade para aplicar corretamente normas que tenham relação com o serviço.

- Ter bom índice de datilografla.

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho de escritório que consiste em executar tarefas variadas de recebimento, guarda, controle e distribuição de material, seleção e arquivamento de papéis e documentos, serviços de datilografia.

TAREFAS TÍPICAS:

- Receber, registrar, separar, arquivar e encaminhar papéis, fichas e documentos.

- Prestar informações ao público, receber e transmitir recados.

- Carimbar, numerar, registrar e datar atos e correspondência.

- Redigir e datilografar ofícios, cartas, pareceres e outros documentos.

- Efetuar e conferir cálculos.

- Organizar e manter atualizados os registros de estoque e prateleiras.

- Executar serviços datilográficos.

REQUISITOS:

- Ter curso de 1º grau ou instrução equivalente

- Ter conhecimento dos métodos, normas e equipamentos de uso em escritório.

- Ter bons conhecimentos de métodos de trabalho de distribuição e guarda de material.

- Ter bom índice de datilografia.

PRATICANTE DE ADMINISTRAÇÃO

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho de escritório que consiste em executar tarefas variadas especialmente de datilografia.

TAREFAS TÍPICAS:

- Autuar processos

- Selecionar, classificar e arquivar papéis, fichas e documentos.

- Efetuar registros variados, para fins de controle.

- Armazenar material, observadas as condições de higiene e segurança.

- Atender telefonemas, receber e dar recados.

- Executar serviços de datilografia.

REQUISITOS:

- Ter curso de 1º grau ou instrução equivalente.

- Ser datilógrafo.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE - I

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho técnico que consiste em executar serviços contábeis variados.

TAREFAS TÍPICAS:

- Fazer lançamentos contábeis dos processos e documentos após codificações.

- Analisar documentos contábeis.

- Conferir documentos com os lançamentos.

- Conferir lançamentos e cálculos.

- Preparar balanços e balancetes.

- Efetuar codificação de documentos para posterior lançamento.

- Elaborar Slips de processos que entram na Contabilidade e conferí-los.

- Executar serviços datilográficos.

REQUISITOS:

- Ser legalmente habilitado ao exercício da profissão de Técnico de Contabilidade.

- Ter conhecimentos da legislação contábil e orçamentária.

- Ter habilidades para lidar com números e operar com máquinas de calcular e contabilidade.

- Ter experiência de pelo menos 1 (um) ano em serviços de igual natureza.

TÉCNICO DE CONTABILIDADE - II

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho técnico que consiste em executar serviços contábeis variados.

TAREFAS TÍPICAS:

- Fazer lançamentos contábeis dos processos e documentos após codificações.

- Analisar documentos contábeis.

- Conferir documentos com os lançamentos.

- Conferir lançamentos e cálculos.

- Preparar balanços e balancetes-

- Efetuar codificação de documentos para posterior lançamento.

- Elaborar Slips de processos que entram na Contabilidade e conferí-los.

- Executar serviços datilográficos.

REQUISITOS:

- Ser legalmente habilitado ao exercício da profissão de Técnico de Contabilidade.

- Ter conhecimentos da legislação contábil e orçamentária.

- Ter habilidades para lidar com números e operar com máquinas de calcular e contabilidade.

Ter experiência de pelo menos 2 (dois) anos em serviços de igual natureza.

CARTÓGRAFO

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho que, com autonomia de ação e critério, consiste em executar tarefas de desenho, geográfico, topográfico e cartográfico

TAREFAS TÍPICAS:

- Organizar e sistematizar a nomenclatura e a classificação de acidentes geográficos.

- Organizar e manter o cadastro de plantas, cartas e mapas, bem como de todas as publicações de caráter geográfico ou histórico-geográfico que se relacionem com o Distrito Federal e sua área geo-econômica.

- Organizar documentos fotográficos e cartográficos do Distrito Federal, coordenando-se para este fim com os órgãos específicos.

- Elaborar mapas cartográficos.

REQUISITOS:

- Ter curso do 1º grau completo ou instrução equivalente.

- Ter amplos conhecimentos da profissão ou experiência que os substitua.

DESENHISTA ESPECIALIZADO

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho qualificado que, com autonomia de ação e critério, consiste em executar desenhos técnicos em geral.

TAREFAS TÍPICAS:

- Executar desenhos de projetos e anteprojetos de construções de edifícios, com todos os detalhes necessários, baseando-se em dados fornecidos por engenheiros e arquitetos.

- Desenhar projetos e anteprojetos de instalações hidráulicas, elétricas, de ar condicionado, sanitárias e outras sob orientação de engenheiros e arquitetos.

- Executar desenhos de cortes geológicos, sob orientação profissional.

- Desenhar detalhes de concreto armado, com base em memórias de cálculo, fornecidos por engenheiro calculista.

- Elaborar mapas e cartogramas.

- Organizar e manusear mapotecas.

REQUISITOS:

- Ter curso de 1º grau completo ou instrução equivalente.

- Ter curso técnico de desenho.

- Ter capacidade e experiência comprovada de pelo menos 1 (um) ano em trabalho de igual natureza-

- Ter conhecimento das regras e convenções estabelecidas pela ABNT.

GARÇÃO

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho que consiste em atender aos serviços de copa e cozinha.

TAREFAS TÍPICAS:

- Preparar e servir cafés, lanches e refeições.

- Operar com fogões, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros.

- Zelar pela conservação e higienização dos equipamentos que utiliza.

REQUISITOS:

- Ser alfabetizado.

- Ter capacidade para o trato com o público, polidez.

- Ter capacidade para preparar e servir lanches e refeições.

- Gozar de boa saúde.

MOTORISTA

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho que consiste em dirigir veículos para transporte de passageiros ou cargas.

TAREFAS TÍPICAS:

- Dirigir veículos para transporte de pessoas ou cargas.

- Fazer a entrega de documentos em outras rapartições.

- Efetuar compras de peças quando necessário.

- Ajudar a descarregar o veículo quando solicitado.

- Cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos.

SERVENTE

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho elementar que consiste em executar serviços de natureza braçal.

REQUISITOS:

- Ser motorista profissional devidamente habilitado.

- Ter instrução equivalente a 4ª. série do curso de 1º grau.

- Possuir Carteira de Habilitação Profissional há mais de 2 (dois) anos.

TAREFAS TÍPICAS:

- Varrer, encerar, tirar o pó dos móveis, lavar cinzeiros e remover o lixo das cestas coletoras, das salas de trabalho, e áreas comuns.

- Limpar e lavar instalações sanitárias.

- Auxiliar na mudança de móveis e utensílios de um local para outro.

- Efetuar limpeza e conservação de locais de trabalho.

- Preparar e servir cafés, lanches e refeições.

- Operar com fogões, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, e zelar pela conservação e higienização dos equipamentos que utiliza.

- Carregar e descarregar veículos

REQUISITOS:

- Ser alfabetizado.

- Gozar de boa saúde.

GEÓGRAFO (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

NATUREZA DO TRABALHO (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

Trabalho profissional que consiste na realização de estudos e pesquisas que visem o conhecimento e interpretação de características físicas e gerográficas e a sua aplicação para fins de palnejamento. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

TAREFAS TÍPICAS: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

— Prestar assessoramento com relação aos problemas geográficos. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

— elaborar planos, reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de carater físico-gerográfico, bio-geografico, antropogeográfico e geo-economico; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

— realizar estudos na delimitação e caracterização de regiões naturais e zonas geoeconomicas para fins de planejamento regional. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

— participar de estudos para a elaboração e execução de legislação agrária, baseada na diversificação regional dos sistemas de uso da terra. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

— Elaborar levantamentos e formular recomendações atinentes aos problemas de política de povoamento, imigração e colonização de novas regiões ou revalorização de regiões de velho povoamento; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

- efetuar estudos para a planificação dos sistemas industriais regionais e na localização de suas unidades de produção. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

- efetuar estudos destinados à estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

- participar de estudos atinentes ao planejamento urbano e ao desenvolvimento, aproveitamento e preservação de recursos naturais, bem como na divisão administrativa dos Estados e dos Municípios; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

- executar trabalhos de fotointerpretação, fotoanálise e fotoleitura referentes aos recobrimentos aerofotogramétricos; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

- efetuar trabalhos de revisão e fiscalização das folhas de mapeamentos cartográficos nas diversas escalas, com vistas ao controle de qualidade dos trabalhos do sistema cartográfico do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

- participar de todas as etapas atinentes à construção de mapeamentos cartográficos, compreendendo as fases de restituição, reembulação, gravação e revisão dos produtos finais dos mapeamentos. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

NATUREZA DO TRABALHO: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

Trabalho profissional que consiste, essencialmente, na redação, revisão e diagramação de material informativo-técnico científico ou de caráter social - atinente a obras a serem publicadas, ou necessário a comunicação social da empresa e de sua clientela. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

TAREFAS TÍPICAS: (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

— Redigir textos necessários à comunicação social-administrativa, tais como: relatórios, exposições de motivos, discursos, explanações públicas etc. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

- reformular redaçdes técnicas adaptando  a níveis de entendimento mais adequados a seus prováveis leitores, (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

- efetuar serviços de "copydesk" em trabalhos destinados à publicação; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

- fazer revisão de matérias a serem publicadas na várias fazes de sua elaboração gráfica. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

- assistir diretores, assessores e técnicos, quando da redação final de seus trabalhos. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

- diagramar obras a serem impressas. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

- elaborar roteiros e supervisionar o preparo e a montagem de elementos audiovisuais necessários a explanações públicas. (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

- supervisionar a paginação das matérias a serem publicadas; (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

- supervisionar as produções fotográficas e serem apresentadas em trabalhos impressos ou em exporsições públicas; e (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

- dar pareceres técnicos relativos ao âmbito das Comunicações Sociais (Jornalismo, Editoração, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda). (Acrescido(a) pelo(a) Resolução 23 de 26/05/1976)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 13/06/1972 p. 3, col. 1