SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 3/71

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 9 de 07/06/1972)

O Conselho de Administração da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, § 3º, inciso VII, dos Estatutos, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1575 , de 23 de dezembro de 1970,

R E S O L V E 

Art. 1º - Ficam criadas, na forma dos Anexos I e II, desta Resolução, a Tabela de Empregos Permanentes - TEP e a Tabela de Empregos em Comissão TEC - da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.

Art. 2º - As características, tarefas típicas e qualificações dos Empregos Permanentes são as constantes do Anexo III, desta Resolução.

Art. 3º - Ficam fixadas, na forma dos Anexos IV e V, desta Resolução, as escalas salariais dos Empregos Permanentes e dos Empregos em Comissão.

Art. 4º - Os Empregos Permanentes serão estruturados em carreiras ou em classes singulares

§ 1º - A carreira é constituída de empregos com mais de um nível salarial.

§ 2º - A classe singular é constituída de empregos com apenas um nível salarial.

Art. 5º - A admissão de pessoal na Tabela de Empregos Permanentes somente será feita em classe singular ou no nível inicial de cada carreira.

Parágrafo Único - Excepcionalmente, a admissão de técnicos, com graduação superior nos níveis intermediários e/ou final das carreiras criadas, só se realizará quando constatada a inexistência, no emprego imediatamente anterior da carreira, de profissionais que preencham os requisitos exigidos para a promoção.

Art. 6º - Ressalvados os casos de bloqueio e de opção, a admissão de pessoal na Tabela de Empregos Permanentes será processada mediante prova de habilitação.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica as admissões de pessoal de nível superior com comprovada experiência profissional ou de pessoal braçal.

Art. 7º - O provimento dos empregos superiores de cada carreira será feito mediante promoção.

§ 1º - A promoção é a elevação do empregado de uma classe para a imediatamente superior, dentro de uma mesma carreira, pelos critérios de merecimento e antiguidade.

§ 2º - A promoção será condicionada à existência de vaga na classe superior.

§ 3º - As condições para a promoção, inclusive requisitos e interstícios, serão baixadas por Resolução da Diretoria da CODEPLAN.

Art. 8º - Os funcionários públicos colocados à disposição da CODEPLAN bloquearão empregos na Tabela de Empregos Permanentes, na forma prevista no art. 13, do Decreto nº 1575, de 23 de dezembro de 1970.

Parágrafo único - Os funcionários públicos estranhos aos quadros de pessoal do Distrito Federal, colocados à disposição da CODEPLAN, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, bloquearão empregos na TEP, percebendo apenas a diferença entre o salário do emprego bloqueado e os vencimentos e vantagens do cargo efetivo.

Art. 9º - Os atuais empregados da Companhia serão aproveitados, por ato do Superintendente, na Tabela de Empregos Permanentes.

Art. 10 - O empregado ou servidor designado para exercer Emprego em Comissão perceberá, cumulativamente com o salário do Emprego Permanente de que for titular ou que estiver bloqueando, uma gratificação equivalente à diferença entre o valor do símbolo do Emprego em Comissão e o salário do respectivo Emprego Permanente.

§ 1º - A gratificação a que se refere o parágrafo anterior não poderá ser inferior, em nenhum caso, a 20% (vinte por cento) do valor do símbolo do Emprego em Comissão.

§ 2º - No caso de o designado para o Emprêgo em Comissão não pertencer à Tabela de Empregos Permanentes da entidade ou nela não estiver bloqueando qualquer emprego, ser-lhe-á devido, a título de salário, o valor do símbolo do respectivo Emprego em Comissão.

Art. 11 - Ao empregado designado para exercer Emprego em Comissão, será assegurado o retorno ao seu Emprego Permanente, nos termos dos arts. 450 e 499, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 12 - A jornada normal de trabalho dos empregados da Companhia, inclusive dos funcionários em regime de bloqueio, será de 8 (oito) horas diárias, ressalvados os limites inferiores previstos na legislação trabalhista.

Art. 13 - Somente poderá ser admitido como empregado da Companhia quem satisfizer os seguintes requisitos:

a) possuir carteira profissional;

b) estar em gôzo dos direitos políticos;

c) ser aprovado em exame de sanidade física e mental;

d) estar quite com as obrigações militares;

e) ter sido aprovado em prova de habilitação, ressalvado os casos previstos no artigo 6º, desta Resolução;

f) comprovar habilitação legal para o exercício da profissão.

Art. 14 - A admissão de pessoal na Tabela de Empregos Permanentes será efetivada por ato do Superintendente, observadas as normas baixadas por esta Resolução e as disposições legais vigentes.

Art. 15 - A designação para Empregos em Comissão será feita por ato do Superintendente, observadas as normas baixadas por esta Resolução e as disposições legais e estatutárias vigentes.

Art. 16 - Compete à Diretoria da CODEPLAN apreciar e decidir sobre os casos de opção a que se refere o artigo 14, do Decreto nº 1575, de 23 de dezembro de 1970.

Art. 17 - Ao empregado que, na data desta Resolução, estiver classificado nos níveis "A" ou "B", fica assegurada a diferença entre o salário que vinha percebendo e o salário previsto nesta Resolução.

Parágrafo único - A diferença a que se refere êste artigo é de natureza pessoal e intransferível, devendo ser absorvida nos futuros aumentos salariais.

Art. 18 - Aos ocupantes dos Empregos em Comissão de Chefe do Gabinete do Superintendente, de Coordenador e de Assessor Técnico será devida uma gratificação de representação no valor mensal de 20% (vinte por cento) do respectivo símbolo.

Art. 19 - Esta Resolução entrará em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação no "Distrito Federal", revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1971

Joiro Gomes da Silva

PRESIDENTE

Cid Ferreira Lopes Filho

MEMBRO

Gen. Bolivar Oscar Mascarenhas

MEMBRO

Luis Carlos Boaventura Neves

MEMBRO

ANEXO I

Tabela de Empregos Permanentes

DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO NÍVEL
EMPREGOS ADMINISTRATIVOS    
Almoxarife 1 H
Arquivista 2 L
Auxiliar Técnico de Administração 18 G-H
Copeiro 1 L
Contínuo 4 M-L
Garção 2 L
Motorista 7 J-I
Oficial de Administração 12 I
Servente 7 L
EMPREGOS TÉCNICOS    
Advogado 2 D-C-B-A
Agrimensor 1 H-G
Arqulteto 2 D-C-B-A
Bibliotecário 1 D
Calculista 7 H
Cartógrafo 2 G
Contador 2 D-C-B
Desenhista especializado 7 G
Economista 4 D
Economista 4 C
Economista 18 B
Economista 9 A
Engenheiro 3 C
Engenheiro 3 B
Engenheiro 3 A
Engenheiro Agrônomo 5 D-C-B-A
Estatístico 1 D-C-B-A
Geólogo 1 D-C-B-A
Hidrometrista 4 H
Sociólogo 1 D
Técnico de Administração 3 D-C-B
Técnico de Contabilidade 3 G
Topógrafo 3 H

ANEXO II

TABELA DE EMPREGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
CHEFE DO GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 1 EC-1
COORDENADOR 8 EC-1
ASSESSOR TÉCNICO 5 EC-2
ASSISTENTE-SECRETÁRIO 4 EC-3
CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE 1 EC-3
CHEFE DO SETOR DE PESSOAL 1 EC-3
CHEFE DO SETOR DE MATERIAL 1 EC-3
CHEFE DO SETOR DE CARTOGRAFIA 1 EC-3
CHEFE DA BIBLIOTECA, DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO 1 EC-4
CHEFE DO SETOR DE MECANOGRAFIA 1 EC-4
CHEFE DO SETOR DE COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS GERAIS 1 EC-4
TESOUREIRO 1 EC-5
CHEFE DO SETOR DE DESENHO 1 EC-5
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE COORDENAÇÃO 8 EC-6
ASSISTENTE DE TESOURARIA 1 EC-7

ANEXO III

CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGOS DA CODEPLAN

EMPREGOS ADMINISTRATIVOS

DENOMINAÇÃO: ALMOXARIFE

DEFINIÇÃO compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a executar o trabalho próprio de almoxarifados e a supervisionar, sob direção geral, pequenos almoxarifados de suprimento nos órgãos de segundo grau divisional.

ESCOLARIDADE: grau médio, 1º ciclo completo.

TAREFAS TÍPICAS:

- organizar e manter atualizados os registros de estoque e prateleiras;

- registrar entrada e saída de material estocado;

- efetuar pedidos de aquisição de material;

- elaborar balancetes, boletins e mapas demonstrativos de estoque físico e financeiro;

- proceder ao levantamento dos estoques;

- calcular o consumo de material, para efeito de previsão de estoques;

- armazenar o material observadas as condições de higiene e segurança;

- redigir memorandos e comunicações internas;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: ARQUIVISTA

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a executar os serviços de guarda e conservação de papéis, processos, documentos e mapas.

ESCOLARIDADE: grau médio, 1º ciclo completo.

TAREFAS TÍPICAS:

- selecionar, classificar e arquivar papéis e documentos em ordem numérica e alfabética;

- efetuar registros variados, para fins de controle;

- prestar informações, quando solicitadas;

- zelar pela ordem e conservação dos papéis e documentos que estiverem sob sua guarda;

- executar pequenos trabalhos de datilografia;

- fazer entrega de documentos as diversas unidades;

- autuar processos.

DENOMINAÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a auxiliar as chefias intermediárias na execução das tarefas que lhes são afetas.

ESCOLARIDADE: 2º ciclo completo.

TAREFAS TÍPICAS:

- executar serviços datilográficos;

- preparar correspondência interna a ser expedida pelo chefe;

- atender telefonemas e receber recados;

- prestar informações simples relacionadas com o setor de trabalho;

- elaborar e transcrever à máquina tabelas e quadros;

- efetuar a montagem de composições;

- encadernar volumes impressos ou não;

- fiscalizar e cuidar da conservação e manutenção do equipamento, transportes e serviços afins;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: CONTÍNUO

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a efetuar, sob supervisão, o recebimento, o transporte, a distribuição e a expedição de correspondência e de expediente interno e externo.

ESCOLARIDADE: correspondente ao nível primário completo.

TAREFAS TÍPICAS:

- receber, transportar, distribuir a correspondência interna e externa;

- executar mandados, quando necessário;

- auxiliar a carregar e a descarregar mercadorias de veículos;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: COPEIRO

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a executar os serviços de limpeza, conservação e arrumação da copa, bem como a preparação dos alimentos.

ESCOLARIDADE: alfabetizado.

TAREFAS TÍPICAS:

- zelar pela conservação e higienização do equipamento e utensílios da copa, responsabilizando-se pela sua guarda;

- preparar lanches e cafés;

- executar tarefas afins.

GARÇÃO

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a servir alimentos preparados.

ESCOLARIDADE: alfabetizado.

TAREFAS TÍPICAS:

- servir alimentos preparados;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: MOTORISTA

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a dirigir automóveis ou congêneres, bem como tomar providências para a sua manutenção em perfeitas condições de higiene e segurança.

ESCOLARIDADE: correspondente ao nível primário completo e mais habilitação legal para o exercício da profissão.

TAREFAS TÍPICAS:

- dirigir veículos;

- conduzir passageiros;

- transportar rargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito;

- providenciar a carga e descarga das mercadorias transportadas em caminhão ou camionete;

- cuidar da manutenção dos veículos e fazer-lhe pequenos reparos;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes de destinam a executar as tarefas da rotina administrativa.

ESCOLARIDADE: grau médio, 1º ciclo completo.

TAREFAS TÍPICAS:

- datilografar ofícios, cartas, atos, pareceres, portarias, boletins e documentos similares, copiando de originais ou usando redação própria;

- instruir processos;

- redigir cartas, ofícios, memorandos e comunicações internas, geralmente padronizadas;

- preencher requisições e outros formulários;

- preparar matrizes para mimeógrafo e outras máquinas copiadoras;

- conferir com os originais textos datilografados;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: SERVENTE

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a manter as diversas dependências da CODEPLAN em condições de higiene e limpeza, além de outras tarefas da mesma natureza.

ESCOLARIDADE: alfabetizado.

TAREFAS TÍPICAS:

- varrer, encerar, tirar o pó dos móveis, lavar os cinzeiros e remover o lixo das cestas de papel das salas de trabalho;

- limpar e lavar instalações sanitárias;

- auxiliar na mudança de móveis e utensílios de um local para outro;

- efetuar limpeza e conservação de locais de trabalho;

- executar tarefas afins.

EMPREGOS TÉCNICOS

DENOMINAÇÃO: ADVOGADO

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam não somente a estudar e apreciar do ponto de vista legal, quais as questões de interesse do órgão que apresentem aspectos jurídicos específicos, senão também colaborar, em juízo, na defesa dos interesses e do patrimônio da CODEPLAN e na elaboração e análise de projetos, quanto aos aspectos jurídicos.

ESCOLARIDADE: curso de Direito e habilitação legal para o exercício da profissão.

TAREFAS TÍPICAS:

- dar pareceres em matéria jurídica;

- propor e contestar ações;

- interpor recursos;

- redigir ou examinar minutas de contratos, convênios, escrituras e outros documentos;

- manifestar-se em processos e expedientes administrativos nos quais se solicite parecer da assessoria;

- representar a Companhia judicial ou extra-judicialmente;

- redigir correspondência que envolva matéria de ordem jurídica;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: AGRIMENSOR

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam, com autonomia de ação e critério, a executar tarefas de levantamento topográfico e estudos de divisão de terras.

ESCOLARIDADE: Curso Técnico de Agrimensura ou equivalente. Habilitação para o exercício da profissão.

TAREFAS TÍPICAS:

- fazer levantamentos topográficos;

- executar trabalho de campo e de escritório relativos à locação de alinhamentos e poligonais, nivelamentos, locação de obras, etc;

- fazer estudos de divisão de terras;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: ARQUITETO

DEFINIÇÃO : compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a realizar e analisar projetos arquitetônicos e urbanísticos de interesse da Companhia.

ESCOLARIDADE: universitária e habilitação legal para o exercício da profissão.

TAREFAS TÍPICAS:

- supervisionar, controlar e coordenar os trabalhas auxiliares;

- prestar assistência aos desenhistas, verificar o acabamentos a apresentação do desenho definitivo;

- informar processos e emitir pareceres técnicos;

- elaborar especificações e detalhes gráficos e descritivos dos projetos;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: BIBLIOTECÁRIO

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a executar trabalhos especializados de biblioteca.

ESCOLARIDADE: curso superior de Biblioteconomia.

TAREFAS TÍPICAS:

- classificar e catalogar livros, periódicos e outras publicações, de acordo com sistema técnico;

- orientar e controlar o trabalho de auxiliares de bibliotecas;

- organizar a biblioteca;

- orientar leitores na escolha ou procura de obras;

- selecionar publicações a serem adquiridas, de acordo com as características da biblioteca e sugestões apresentadas,

- controlar o recebimento de publicações;

- redigir a correspondência da unidade;

- atender a representantes de editoras e associações culturais;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: CALCULISTA

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se exige com capacitacão mínima para efetuar cálculos em máquinas manuais e elétricas, elaborar tabelas, preparar gráficos, realizar pesquisas em fontes primárias e secundárias.

ESCOLARIDADE: grau médio, 2º ciclo completo.

TAREFAS TÍPICAS:

- elaborar gráficos;

- elaborar e conferir cálculo dos quadros;

- elaborar e conferir cálculo das tabelas;

- realizar pesquisas;

- operar com máquinas calculadoras;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: CARTÓGRAFO

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam, com autonomia de ação e critério, a executar tarefas de desenho geográfico, topográfico e cartográfico.

ESCOLARIDADE: grau médio, 1º ciclo completo, conhecimentos da profissão.

TAREFAS TÍPICAS:

- organizar e sistematizar a nomenclatura e a classificação dos acidentes geográficos do Distrito Federal;

- organizar e manter o cadastro de plantas, cartas e mapas do Distrito Federal, bem como de todas as publicações de caráter geográfico ou histórico-geográfico que se relacionem com o Distrito Federal e suas regiões geo-econômicas;

- organizar documentos fotográficos e cartográficos do Distrito Federal, coordenando-se para esse fim com os órgãos específicos do Distrito Federal, ou outros órgãos públicos ou privados;

- elaborar mapas cartográficos;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: CONTADOR

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a executar, centralizar e coordenar, sistematicamente, atividades relativas à contabilidade e à escrituração do órgão.

ESCOLARIDADE: curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais e habilitação legal para o exercício da profissão.

TAREFAS TÍPICAS:

- dirigir, organizar, coordenar e controlar as atividades contábeis da Companhia;

- estudar e propor métodos de contabilização;

- assinar documentos contábeis, balancetes mensais e balanços;

- sugerir normas relativas aos serviços contábeis e propor alterações no plano de conta;

- examinar processos e documentos e dar parecer;

- aprovar ou encaminhar à aprovação superior, documentos financeiros e contábeis;

- redigir relatórios sobre assuntos financeiros e contábeis;

- auditagem;

- exame de escrita, perícia;

- manter em dia o controle dos convênios ou contratos firmados pela Companhia;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: DESENHISTA

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam, com autonomia de ação e critério, a desenhar plantas, esboços, gráficos, desenhos artísticos, científicos, arquitetônicos e cartográficos.

ESCOLARIDADE: grau médio, 1º ciclo, com especialização.

TAREFAS TÍPICAS:

- executar desenhos de projetos e anteprojetos de construções de edifícios, com todos os detalhes necessários, baseando-se em croquis ou rascunhos fornecidos por engenheiros ou arquitetos;

- desenhar projetos e anteprojetos de instalações hidráulicas e sanitárias em edifícios, baseando-se em croquis fornecidos por engenheiro e arquiteto;

- desenhar projetos de instalações elétricas, calefação, máquinas e cortes de peças, à vista de dados fornecidos por unidades técnicas;

- executar desenhos de cortes geológicos, sob orientação profissional;

- desenhar detalhes de concreto armado, com base em memórias de cálculo, fornecidos pelo engenheiro calculista;

- elaborar gráficos e cartogramas;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: ECONOMISTA

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a realizar estudos e pesquisas objetivando o conhecimento e a interpretação da realidade sócio-econômica em seus aspectos estruturais e conjunturais.

ESCOLARIDADE: universitária e habilitação legal para o exercício da profissão.

TAREFAS TÍPICAS:

- analisar a compatibilidade da política econômica dos diversos órgãos do G.D.F. com a política econômica do Governo;

- estudar e sugerir medidas, visando a adequação do orçamento as condições estruturais de economia dos órgãos governamentais:

- colaborar em planejamento setorial e global do Governo, do D.F.;

- analisar fatores conjunturais que possam distorcer os resultados da política econômico-financeira do Governo do D.F.;

- elaborar projetos econômicos;

- emitir parecer técnico sobre problemas econômicos e financeiros;

- orientar levantamentos estatísticos e fazer análise crítica dos dados coletados;

- projetar dados estatísticos;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a dirigir, coordenar, elaborar ou analisar projetos técnicos sob o ponto de vista de engenharia, bem como sua execução de conformidade com a especialização.

ESCOLARIDADE: universitária e habilitação legal para o exercício da profissão.

TAREFAS TÍPICAS:

- emitir parecer ou assessorar, nas seguintes tarefas:

- projetar, calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção de edifícios, redes de esgotos sanitários e pluviais, instalações hidráulicas e elétricas, bem como obras complementares respectivas;

- proceder estudos e projetos de abastecimento d'agua;

- elaborar projetos e orçamento para construção de prédios e praças de esportes;

- calcular estruturas de concreto e metálicas para edifícios;

- elaborar laudo de avaliação de imóveis;

- fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entra a CODEPLAN e as empresas privadas, para execução de obras;

- examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico;

- prestar informações a interessados

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a realizar estudos e pesquisas que visem a elaboração e análise de planos e projetos objetivando o fomento agrícola, a defesa sanitária vegetal, florestamento e reflorestamento e organização rural e outras atividades semelhantes.

ESCOLARIDADE: universitária e habilitação legal para o exercício da profissão.

TAREFAS TÍPICAS:

- realizar atividades aplicadas para fins agrícolas de hidrologia, irrigação, drenagem e açudagem;

- orientar as atividades de topografia e foto-interpretação;

- dirigir, fiscalizar e construir instalações elétricas de baixa tensão para fins agrícolas;

- promover pesquisas, introdução, seleção, melhorias de insumos para a agropecuária e agro-indústria;

- projetar a execução de parques e jardins;

- proceder estudos de defesa sanitária no campo agropecuários;

- elaborar projetos agropecuários;

- elaborar projetos para criação de cooperativas agrícolas;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: ESTATÍSTICO

DEFINIÇÃO: prestará assistência a todos os departamentos da Companhia, que necessitarem de manipular técnicas de estatística mais apuradas.

ESCOLARIDADE: universitária e habilitação legal para o exercício da profissão.

TAREFAS TÍPICAS:

- organizar e dirigir pesquisas estatísticas;

- interpretar dados estatísticos;

- fazer cálculos, e elaborar gráficos estatísticos;

- fazer projeções estatísticas;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: GEÓLOGO

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a realizar estudos e pesquisas de campo e de escritório, relacionados especificamente com a geologia, de acordo com o interesse da Copanhia.

ESCOLARIDADE: universitária e habilitação legal para o exercício da profissão.

TAREFAS TÍPICAS:

- estudos geológicos e geomorfologicos;

- trabalhos de campo para identificação das várias séries e formações existentes;

- mapeamentos;

- estudos das aplicações dos conhecimentos geológicos a indústria;

- identificação e avaliação de jazidas;

- pesquisas diversas;

- elaboração de relatórios e perícias;

- executar tarefas afins.

HIDROMETRISTA

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a realizar tarefas técnicas, que dizem respeito a instalação e operação de postos pluviométricos, fluviométricos e evaporimétricos.

ESCOLARIDADE: grau médio, 2º ciclo completo, com especialização.

TAREFAS TÍPICAS:

- instalação de postos: pluviométricos, pluviográficos, fluviométricos, linigráficos e evaporimétricos;

- realizar orçamentos, especificações e fiscalização quando os trabalhos de instalação tenham que ser contratados;

- fazer a manutenção de todos os postos, recolhendo para conserto ou regulagem dos aparelhos avariados ou desregulados;

- realizar todas as medições nos diferentes postos e estações, fazendo anotações e os cálculos correspondentes;

- fornecer dados para o preparo das faturas dos trabalhos realizados;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: SOCIÓLOGO

DEFINIÇÃO : compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a realizar estudos e pesquisas que visem ao conhecimento e análise da realidade sociológica do Distrito Federal.

ESCOLARIDADE: universitária e habilitação legal para o exercício da profissão.

TAREFAS TÍPICAS:

- prestar assessoramento com relação aos problemas sociais;

- elaborar planos de investigação social, indicando métodos e técnicas adequadas para a solução;

- realizar coletas, sistematização, análise e interpretação de dados investigados;

- participar da elaboração de planos e projetos de desenvolvimento do caráter social;

- formular recomendações para a solução de problemas sociais;

- levantar problemas relacionados com o desemprego em suas diversas formas, com a formação, aperfeiçoamento e utilização da mão-de-obra, em seus diversos níveis e tipos de especialização;

- efetuar estudos relativos a programas de comunidade, cooperativos, de difusão culturais, assistenciais e educativos;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a realizar estudos e pesquisas que visem à elaboração de planos objetivando à institucionalização do processo de planejamento, bem como a solução dos problemas adjetivos da administração da CODEPLAN, e participação em equipes responsáveis pela análise ou elaboração de projetos.

ESCOLARIDADE: universitária e habilitação legal para o exercício da profissão.

TAREFAS TÍPICAS:

- fazer estudos e pesquisas, analisar e interpretar dados relativos aos processos e normas de trabalho nos seguintes campos de administração: pessoal; organização e métodos; finanças e orçamento; material.;

- elaborar projetos e planos, e implantá-los, ou orientar sua implantação em campo de administração específica;

- desempenhar atividades de assessoramento;

- minutar projetos, resoluções, instruções, relatórios e outros;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE

DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a executar serviços de contabilidade em geral.

ESCOLARIDADE: grau médio, 2º ciclo completo do ensino comercial com habilitação legal para o exercício da profissão.

TAREFAS TÍPICAS:

- analisar e contabilizar receitas e despesas e consignações a terceiros;

- escriturar livros contábeis;

- preparar balanços e balancetes;

- controlar e contabilizar contas dos sistemas patrimonial, financeiro e orçamentário;

- rever fichas de lançamento contábeis;

- elaborar mapas e registros contábeis especiais;

- conferir serviços contábeis executados por auxiliares;

- fazer levantamento de custos;

- informar processos e papeletas, tendo em vista as normas e os regulamentos fiscais e contábeis; 

- promover a classificação dos lançamentos;

- preparar relatórios;

- fazer empenhos;

- examinar documentos e classificá-los;

- executar serviços gerais de datilografia;

- executar tarefas afins.

DENOMINAÇÃO: TOPÓGRAFO

DEFINIÇÃO : compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a proceder levantamentos topográficos necessários ao desenvolvimento do planejamento físico, e demais serviços correlatos com a profissão.

ESCOLARIDADE: grau médio completo, 2º ciclo do ensino técnico.

TAREFAS TÍPICAS:

- realizar as atividades de topografia e foto-interpretação;

- fazer levantamentos topográficos.

ANEXO IV

ESCALA SALARIAL DOS EMPREGOS PERMANENTES

Níveis Salários
A 2.100,00
B 2.000,00
C 1.900,00
D 1.700,00
E 1.400,00
F 1.070,00
G 960,00
H 720,00
I 600,00
J 480,00
L 360,00
M 240,00

ANEXO V

ESCALA SALARIAL DOS EMPREGOS EM COMISSÃO

Símbolo Salário
EC - 1 2.500,00
EC - 2 2.400,00
EC - 3 1.900,00
EC - 4 1.700,00
EC - 5 1.500,00
EC - 6 1.400,00
EC - 7 1.300,00

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 29/04/1971 p. 8, col. 1