(Revogado(a) pelo(a) Resolução 9 de 07/06/1972)
O Conselho de Administração da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, § 3º, inciso VII, dos Estatutos, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1575 , de 23 de dezembro de 1970,
Art. 1º - Ficam criadas, na forma dos Anexos I e II, desta Resolução, a Tabela de Empregos Permanentes - TEP e a Tabela de Empregos em Comissão TEC - da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2º - As características, tarefas típicas e qualificações dos Empregos Permanentes são as constantes do Anexo III, desta Resolução.
Art. 3º - Ficam fixadas, na forma dos Anexos IV e V, desta Resolução, as escalas salariais dos Empregos Permanentes e dos Empregos em Comissão.
Art. 4º - Os Empregos Permanentes serão estruturados em carreiras ou em classes singulares
§ 1º - A carreira é constituída de empregos com mais de um nível salarial.
§ 2º - A classe singular é constituída de empregos com apenas um nível salarial.
Art. 5º - A admissão de pessoal na Tabela de Empregos Permanentes somente será feita em classe singular ou no nível inicial de cada carreira.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, a admissão de técnicos, com graduação superior nos níveis intermediários e/ou final das carreiras criadas, só se realizará quando constatada a inexistência, no emprego imediatamente anterior da carreira, de profissionais que preencham os requisitos exigidos para a promoção.
Art. 6º - Ressalvados os casos de bloqueio e de opção, a admissão de pessoal na Tabela de Empregos Permanentes será processada mediante prova de habilitação.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica as admissões de pessoal de nível superior com comprovada experiência profissional ou de pessoal braçal.
Art. 7º - O provimento dos empregos superiores de cada carreira será feito mediante promoção.
§ 1º - A promoção é a elevação do empregado de uma classe para a imediatamente superior, dentro de uma mesma carreira, pelos critérios de merecimento e antiguidade.
§ 2º - A promoção será condicionada à existência de vaga na classe superior.
§ 3º - As condições para a promoção, inclusive requisitos e interstícios, serão baixadas por Resolução da Diretoria da CODEPLAN.
Art. 8º - Os funcionários públicos colocados à disposição da CODEPLAN bloquearão empregos na Tabela de Empregos Permanentes, na forma prevista no art. 13, do Decreto nº 1575, de 23 de dezembro de 1970.
Parágrafo único - Os funcionários públicos estranhos aos quadros de pessoal do Distrito Federal, colocados à disposição da CODEPLAN, sem prejuízo dos seus vencimentos e vantagens, bloquearão empregos na TEP, percebendo apenas a diferença entre o salário do emprego bloqueado e os vencimentos e vantagens do cargo efetivo.
Art. 9º - Os atuais empregados da Companhia serão aproveitados, por ato do Superintendente, na Tabela de Empregos Permanentes.
Art. 10 - O empregado ou servidor designado para exercer Emprego em Comissão perceberá, cumulativamente com o salário do Emprego Permanente de que for titular ou que estiver bloqueando, uma gratificação equivalente à diferença entre o valor do símbolo do Emprego em Comissão e o salário do respectivo Emprego Permanente.
§ 1º - A gratificação a que se refere o parágrafo anterior não poderá ser inferior, em nenhum caso, a 20% (vinte por cento) do valor do símbolo do Emprego em Comissão.
§ 2º - No caso de o designado para o Emprêgo em Comissão não pertencer à Tabela de Empregos Permanentes da entidade ou nela não estiver bloqueando qualquer emprego, ser-lhe-á devido, a título de salário, o valor do símbolo do respectivo Emprego em Comissão.
Art. 11 - Ao empregado designado para exercer Emprego em Comissão, será assegurado o retorno ao seu Emprego Permanente, nos termos dos arts. 450 e 499, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 12 - A jornada normal de trabalho dos empregados da Companhia, inclusive dos funcionários em regime de bloqueio, será de 8 (oito) horas diárias, ressalvados os limites inferiores previstos na legislação trabalhista.
Art. 13 - Somente poderá ser admitido como empregado da Companhia quem satisfizer os seguintes requisitos:
a) possuir carteira profissional;
b) estar em gôzo dos direitos políticos;
c) ser aprovado em exame de sanidade física e mental;
d) estar quite com as obrigações militares;
e) ter sido aprovado em prova de habilitação, ressalvado os casos previstos no artigo 6º, desta Resolução;
f) comprovar habilitação legal para o exercício da profissão.
Art. 14 - A admissão de pessoal na Tabela de Empregos Permanentes será efetivada por ato do Superintendente, observadas as normas baixadas por esta Resolução e as disposições legais vigentes.
Art. 15 - A designação para Empregos em Comissão será feita por ato do Superintendente, observadas as normas baixadas por esta Resolução e as disposições legais e estatutárias vigentes.
Art. 16 - Compete à Diretoria da CODEPLAN apreciar e decidir sobre os casos de opção a que se refere o artigo 14, do Decreto nº 1575, de 23 de dezembro de 1970.
Art. 17 - Ao empregado que, na data desta Resolução, estiver classificado nos níveis "A" ou "B", fica assegurada a diferença entre o salário que vinha percebendo e o salário previsto nesta Resolução.
Parágrafo único - A diferença a que se refere êste artigo é de natureza pessoal e intransferível, devendo ser absorvida nos futuros aumentos salariais.
Art. 18 - Aos ocupantes dos Empregos em Comissão de Chefe do Gabinete do Superintendente, de Coordenador e de Assessor Técnico será devida uma gratificação de representação no valor mensal de 20% (vinte por cento) do respectivo símbolo.
Art. 19 - Esta Resolução entrará em vigor 10 (dez) dias após a sua publicação no "Distrito Federal", revogadas as disposições em contrário.
Gen. Bolivar Oscar Mascarenhas
Tabela de Empregos Permanentes
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | NÍVEL |
| EMPREGOS ADMINISTRATIVOS | ||
| Almoxarife | 1 | H |
| Arquivista | 2 | L |
| Auxiliar Técnico de Administração | 18 | G-H |
| Copeiro | 1 | L |
| Contínuo | 4 | M-L |
| Garção | 2 | L |
| Motorista | 7 | J-I |
| Oficial de Administração | 12 | I |
| Servente | 7 | L |
| EMPREGOS TÉCNICOS | ||
| Advogado | 2 | D-C-B-A |
| Agrimensor | 1 | H-G |
| Arqulteto | 2 | D-C-B-A |
| Bibliotecário | 1 | D |
| Calculista | 7 | H |
| Cartógrafo | 2 | G |
| Contador | 2 | D-C-B |
| Desenhista especializado | 7 | G |
| Economista | 4 | D |
| Economista | 4 | C |
| Economista | 18 | B |
| Economista | 9 | A |
| Engenheiro | 3 | C |
| Engenheiro | 3 | B |
| Engenheiro | 3 | A |
| Engenheiro Agrônomo | 5 | D-C-B-A |
| Estatístico | 1 | D-C-B-A |
| Geólogo | 1 | D-C-B-A |
| Hidrometrista | 4 | H |
| Sociólogo | 1 | D |
| Técnico de Administração | 3 | D-C-B |
| Técnico de Contabilidade | 3 | G |
| Topógrafo | 3 | H |
TABELA DE EMPREGOS EM COMISSÃO
| DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | SÍMBOLO |
| CHEFE DO GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA | 1 | EC-1 |
| COORDENADOR | 8 | EC-1 |
| ASSESSOR TÉCNICO | 5 | EC-2 |
| ASSISTENTE-SECRETÁRIO | 4 | EC-3 |
| CHEFE DO SETOR DE CONTABILIDADE | 1 | EC-3 |
| CHEFE DO SETOR DE PESSOAL | 1 | EC-3 |
| CHEFE DO SETOR DE MATERIAL | 1 | EC-3 |
| CHEFE DO SETOR DE CARTOGRAFIA | 1 | EC-3 |
| CHEFE DA BIBLIOTECA, DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO | 1 | EC-4 |
| CHEFE DO SETOR DE MECANOGRAFIA | 1 | EC-4 |
| CHEFE DO SETOR DE COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS GERAIS | 1 | EC-4 |
| TESOUREIRO | 1 | EC-5 |
| CHEFE DO SETOR DE DESENHO | 1 | EC-5 |
| ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE COORDENAÇÃO | 8 | EC-6 |
| ASSISTENTE DE TESOURARIA | 1 | EC-7 |
CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGOS DA CODEPLAN
DEFINIÇÃO compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a executar o trabalho próprio de almoxarifados e a supervisionar, sob direção geral, pequenos almoxarifados de suprimento nos órgãos de segundo grau divisional.
ESCOLARIDADE: grau médio, 1º ciclo completo.
- organizar e manter atualizados os registros de estoque e prateleiras;
- registrar entrada e saída de material estocado;
- efetuar pedidos de aquisição de material;
- elaborar balancetes, boletins e mapas demonstrativos de estoque físico e financeiro;
- proceder ao levantamento dos estoques;
- calcular o consumo de material, para efeito de previsão de estoques;
- armazenar o material observadas as condições de higiene e segurança;
- redigir memorandos e comunicações internas;
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a executar os serviços de guarda e conservação de papéis, processos, documentos e mapas.
ESCOLARIDADE: grau médio, 1º ciclo completo.
- selecionar, classificar e arquivar papéis e documentos em ordem numérica e alfabética;
- efetuar registros variados, para fins de controle;
- prestar informações, quando solicitadas;
- zelar pela ordem e conservação dos papéis e documentos que estiverem sob sua guarda;
- executar pequenos trabalhos de datilografia;
- fazer entrega de documentos as diversas unidades;
DENOMINAÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a auxiliar as chefias intermediárias na execução das tarefas que lhes são afetas.
ESCOLARIDADE: 2º ciclo completo.
- executar serviços datilográficos;
- preparar correspondência interna a ser expedida pelo chefe;
- atender telefonemas e receber recados;
- prestar informações simples relacionadas com o setor de trabalho;
- elaborar e transcrever à máquina tabelas e quadros;
- efetuar a montagem de composições;
- encadernar volumes impressos ou não;
- fiscalizar e cuidar da conservação e manutenção do equipamento, transportes e serviços afins;
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a efetuar, sob supervisão, o recebimento, o transporte, a distribuição e a expedição de correspondência e de expediente interno e externo.
ESCOLARIDADE: correspondente ao nível primário completo.
- receber, transportar, distribuir a correspondência interna e externa;
- executar mandados, quando necessário;
- auxiliar a carregar e a descarregar mercadorias de veículos;
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a executar os serviços de limpeza, conservação e arrumação da copa, bem como a preparação dos alimentos.
- zelar pela conservação e higienização do equipamento e utensílios da copa, responsabilizando-se pela sua guarda;
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a servir alimentos preparados.
- servir alimentos preparados;
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a dirigir automóveis ou congêneres, bem como tomar providências para a sua manutenção em perfeitas condições de higiene e segurança.
ESCOLARIDADE: correspondente ao nível primário completo e mais habilitação legal para o exercício da profissão.
- transportar rargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito;
- providenciar a carga e descarga das mercadorias transportadas em caminhão ou camionete;
- cuidar da manutenção dos veículos e fazer-lhe pequenos reparos;
DENOMINAÇÃO: OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes de destinam a executar as tarefas da rotina administrativa.
ESCOLARIDADE: grau médio, 1º ciclo completo.
- datilografar ofícios, cartas, atos, pareceres, portarias, boletins e documentos similares, copiando de originais ou usando redação própria;
- redigir cartas, ofícios, memorandos e comunicações internas, geralmente padronizadas;
- preencher requisições e outros formulários;
- preparar matrizes para mimeógrafo e outras máquinas copiadoras;
- conferir com os originais textos datilografados;
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a manter as diversas dependências da CODEPLAN em condições de higiene e limpeza, além de outras tarefas da mesma natureza.
- varrer, encerar, tirar o pó dos móveis, lavar os cinzeiros e remover o lixo das cestas de papel das salas de trabalho;
- limpar e lavar instalações sanitárias;
- auxiliar na mudança de móveis e utensílios de um local para outro;
- efetuar limpeza e conservação de locais de trabalho;
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam não somente a estudar e apreciar do ponto de vista legal, quais as questões de interesse do órgão que apresentem aspectos jurídicos específicos, senão também colaborar, em juízo, na defesa dos interesses e do patrimônio da CODEPLAN e na elaboração e análise de projetos, quanto aos aspectos jurídicos.
ESCOLARIDADE: curso de Direito e habilitação legal para o exercício da profissão.
- dar pareceres em matéria jurídica;
- redigir ou examinar minutas de contratos, convênios, escrituras e outros documentos;
- manifestar-se em processos e expedientes administrativos nos quais se solicite parecer da assessoria;
- representar a Companhia judicial ou extra-judicialmente;
- redigir correspondência que envolva matéria de ordem jurídica;
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam, com autonomia de ação e critério, a executar tarefas de levantamento topográfico e estudos de divisão de terras.
ESCOLARIDADE: Curso Técnico de Agrimensura ou equivalente. Habilitação para o exercício da profissão.
- fazer levantamentos topográficos;
- executar trabalho de campo e de escritório relativos à locação de alinhamentos e poligonais, nivelamentos, locação de obras, etc;
- fazer estudos de divisão de terras;
DEFINIÇÃO : compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a realizar e analisar projetos arquitetônicos e urbanísticos de interesse da Companhia.
ESCOLARIDADE: universitária e habilitação legal para o exercício da profissão.
- supervisionar, controlar e coordenar os trabalhas auxiliares;
- prestar assistência aos desenhistas, verificar o acabamentos a apresentação do desenho definitivo;
- informar processos e emitir pareceres técnicos;
- elaborar especificações e detalhes gráficos e descritivos dos projetos;
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a executar trabalhos especializados de biblioteca.
ESCOLARIDADE: curso superior de Biblioteconomia.
- classificar e catalogar livros, periódicos e outras publicações, de acordo com sistema técnico;
- orientar e controlar o trabalho de auxiliares de bibliotecas;
- orientar leitores na escolha ou procura de obras;
- selecionar publicações a serem adquiridas, de acordo com as características da biblioteca e sugestões apresentadas,
- controlar o recebimento de publicações;
- redigir a correspondência da unidade;
- atender a representantes de editoras e associações culturais;
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se exige com capacitacão mínima para efetuar cálculos em máquinas manuais e elétricas, elaborar tabelas, preparar gráficos, realizar pesquisas em fontes primárias e secundárias.
ESCOLARIDADE: grau médio, 2º ciclo completo.
- elaborar e conferir cálculo dos quadros;
- elaborar e conferir cálculo das tabelas;
- operar com máquinas calculadoras;
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam, com autonomia de ação e critério, a executar tarefas de desenho geográfico, topográfico e cartográfico.
ESCOLARIDADE: grau médio, 1º ciclo completo, conhecimentos da profissão.
- organizar e sistematizar a nomenclatura e a classificação dos acidentes geográficos do Distrito Federal;
- organizar e manter o cadastro de plantas, cartas e mapas do Distrito Federal, bem como de todas as publicações de caráter geográfico ou histórico-geográfico que se relacionem com o Distrito Federal e suas regiões geo-econômicas;
- organizar documentos fotográficos e cartográficos do Distrito Federal, coordenando-se para esse fim com os órgãos específicos do Distrito Federal, ou outros órgãos públicos ou privados;
- elaborar mapas cartográficos;
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a executar, centralizar e coordenar, sistematicamente, atividades relativas à contabilidade e à escrituração do órgão.
ESCOLARIDADE: curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais e habilitação legal para o exercício da profissão.
- dirigir, organizar, coordenar e controlar as atividades contábeis da Companhia;
- estudar e propor métodos de contabilização;
- assinar documentos contábeis, balancetes mensais e balanços;
- sugerir normas relativas aos serviços contábeis e propor alterações no plano de conta;
- examinar processos e documentos e dar parecer;
- aprovar ou encaminhar à aprovação superior, documentos financeiros e contábeis;
- redigir relatórios sobre assuntos financeiros e contábeis;
- manter em dia o controle dos convênios ou contratos firmados pela Companhia;
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam, com autonomia de ação e critério, a desenhar plantas, esboços, gráficos, desenhos artísticos, científicos, arquitetônicos e cartográficos.
ESCOLARIDADE: grau médio, 1º ciclo, com especialização.
- executar desenhos de projetos e anteprojetos de construções de edifícios, com todos os detalhes necessários, baseando-se em croquis ou rascunhos fornecidos por engenheiros ou arquitetos;
- desenhar projetos e anteprojetos de instalações hidráulicas e sanitárias em edifícios, baseando-se em croquis fornecidos por engenheiro e arquiteto;
- desenhar projetos de instalações elétricas, calefação, máquinas e cortes de peças, à vista de dados fornecidos por unidades técnicas;
- executar desenhos de cortes geológicos, sob orientação profissional;
- desenhar detalhes de concreto armado, com base em memórias de cálculo, fornecidos pelo engenheiro calculista;
- elaborar gráficos e cartogramas;
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a realizar estudos e pesquisas objetivando o conhecimento e a interpretação da realidade sócio-econômica em seus aspectos estruturais e conjunturais.
ESCOLARIDADE: universitária e habilitação legal para o exercício da profissão.
- analisar a compatibilidade da política econômica dos diversos órgãos do G.D.F. com a política econômica do Governo;
- estudar e sugerir medidas, visando a adequação do orçamento as condições estruturais de economia dos órgãos governamentais:
- colaborar em planejamento setorial e global do Governo, do D.F.;
- analisar fatores conjunturais que possam distorcer os resultados da política econômico-financeira do Governo do D.F.;
- elaborar projetos econômicos;
- emitir parecer técnico sobre problemas econômicos e financeiros;
- orientar levantamentos estatísticos e fazer análise crítica dos dados coletados;
- projetar dados estatísticos;
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a dirigir, coordenar, elaborar ou analisar projetos técnicos sob o ponto de vista de engenharia, bem como sua execução de conformidade com a especialização.
ESCOLARIDADE: universitária e habilitação legal para o exercício da profissão.
- emitir parecer ou assessorar, nas seguintes tarefas:
- projetar, calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção de edifícios, redes de esgotos sanitários e pluviais, instalações hidráulicas e elétricas, bem como obras complementares respectivas;
- proceder estudos e projetos de abastecimento d'agua;
- elaborar projetos e orçamento para construção de prédios e praças de esportes;
- calcular estruturas de concreto e metálicas para edifícios;
- elaborar laudo de avaliação de imóveis;
- fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entra a CODEPLAN e as empresas privadas, para execução de obras;
- examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico;
- prestar informações a interessados
DENOMINAÇÃO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a realizar estudos e pesquisas que visem a elaboração e análise de planos e projetos objetivando o fomento agrícola, a defesa sanitária vegetal, florestamento e reflorestamento e organização rural e outras atividades semelhantes.
ESCOLARIDADE: universitária e habilitação legal para o exercício da profissão.
- realizar atividades aplicadas para fins agrícolas de hidrologia, irrigação, drenagem e açudagem;
- orientar as atividades de topografia e foto-interpretação;
- dirigir, fiscalizar e construir instalações elétricas de baixa tensão para fins agrícolas;
- promover pesquisas, introdução, seleção, melhorias de insumos para a agropecuária e agro-indústria;
- projetar a execução de parques e jardins;
- proceder estudos de defesa sanitária no campo agropecuários;
- elaborar projetos agropecuários;
- elaborar projetos para criação de cooperativas agrícolas;
DEFINIÇÃO: prestará assistência a todos os departamentos da Companhia, que necessitarem de manipular técnicas de estatística mais apuradas.
ESCOLARIDADE: universitária e habilitação legal para o exercício da profissão.
- organizar e dirigir pesquisas estatísticas;
- interpretar dados estatísticos;
- fazer cálculos, e elaborar gráficos estatísticos;
- fazer projeções estatísticas;
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a realizar estudos e pesquisas de campo e de escritório, relacionados especificamente com a geologia, de acordo com o interesse da Copanhia.
ESCOLARIDADE: universitária e habilitação legal para o exercício da profissão.
- estudos geológicos e geomorfologicos;
- trabalhos de campo para identificação das várias séries e formações existentes;
- estudos das aplicações dos conhecimentos geológicos a indústria;
- identificação e avaliação de jazidas;
- elaboração de relatórios e perícias;
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a realizar tarefas técnicas, que dizem respeito a instalação e operação de postos pluviométricos, fluviométricos e evaporimétricos.
ESCOLARIDADE: grau médio, 2º ciclo completo, com especialização.
- instalação de postos: pluviométricos, pluviográficos, fluviométricos, linigráficos e evaporimétricos;
- realizar orçamentos, especificações e fiscalização quando os trabalhos de instalação tenham que ser contratados;
- fazer a manutenção de todos os postos, recolhendo para conserto ou regulagem dos aparelhos avariados ou desregulados;
- realizar todas as medições nos diferentes postos e estações, fazendo anotações e os cálculos correspondentes;
- fornecer dados para o preparo das faturas dos trabalhos realizados;
DEFINIÇÃO : compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a realizar estudos e pesquisas que visem ao conhecimento e análise da realidade sociológica do Distrito Federal.
ESCOLARIDADE: universitária e habilitação legal para o exercício da profissão.
- prestar assessoramento com relação aos problemas sociais;
- elaborar planos de investigação social, indicando métodos e técnicas adequadas para a solução;
- realizar coletas, sistematização, análise e interpretação de dados investigados;
- participar da elaboração de planos e projetos de desenvolvimento do caráter social;
- formular recomendações para a solução de problemas sociais;
- levantar problemas relacionados com o desemprego em suas diversas formas, com a formação, aperfeiçoamento e utilização da mão-de-obra, em seus diversos níveis e tipos de especialização;
- efetuar estudos relativos a programas de comunidade, cooperativos, de difusão culturais, assistenciais e educativos;
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a realizar estudos e pesquisas que visem à elaboração de planos objetivando à institucionalização do processo de planejamento, bem como a solução dos problemas adjetivos da administração da CODEPLAN, e participação em equipes responsáveis pela análise ou elaboração de projetos.
ESCOLARIDADE: universitária e habilitação legal para o exercício da profissão.
- fazer estudos e pesquisas, analisar e interpretar dados relativos aos processos e normas de trabalho nos seguintes campos de administração: pessoal; organização e métodos; finanças e orçamento; material.;
- elaborar projetos e planos, e implantá-los, ou orientar sua implantação em campo de administração específica;
- desempenhar atividades de assessoramento;
- minutar projetos, resoluções, instruções, relatórios e outros;
DENOMINAÇÃO: TÉCNICO DE CONTABILIDADE
DEFINIÇÃO: compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a executar serviços de contabilidade em geral.
ESCOLARIDADE: grau médio, 2º ciclo completo do ensino comercial com habilitação legal para o exercício da profissão.
- analisar e contabilizar receitas e despesas e consignações a terceiros;
- escriturar livros contábeis;
- preparar balanços e balancetes;
- controlar e contabilizar contas dos sistemas patrimonial, financeiro e orçamentário;
- rever fichas de lançamento contábeis;
- elaborar mapas e registros contábeis especiais;
- conferir serviços contábeis executados por auxiliares;
- fazer levantamento de custos;
- informar processos e papeletas, tendo em vista as normas e os regulamentos fiscais e contábeis;
- promover a classificação dos lançamentos;
- examinar documentos e classificá-los;
- executar serviços gerais de datilografia;
DEFINIÇÃO : compreende os empregos cujos ocupantes se destinam a proceder levantamentos topográficos necessários ao desenvolvimento do planejamento físico, e demais serviços correlatos com a profissão.
ESCOLARIDADE: grau médio completo, 2º ciclo do ensino técnico.
- realizar as atividades de topografia e foto-interpretação;
- fazer levantamentos topográficos.
ESCALA SALARIAL DOS EMPREGOS PERMANENTES
| Níveis | Salários |
| A | 2.100,00 |
| B | 2.000,00 |
| C | 1.900,00 |
| D | 1.700,00 |
| E | 1.400,00 |
| F | 1.070,00 |
| G | 960,00 |
| H | 720,00 |
| I | 600,00 |
| J | 480,00 |
| L | 360,00 |
| M | 240,00 |
ESCALA SALARIAL DOS EMPREGOS EM COMISSÃO
| Símbolo | Salário |
| EC - 1 | 2.500,00 |
| EC - 2 | 2.400,00 |
| EC - 3 | 1.900,00 |
| EC - 4 | 1.700,00 |
| EC - 5 | 1.500,00 |
| EC - 6 | 1.400,00 |
| EC - 7 | 1.300,00 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 29/04/1971 p. 8, col. 1