O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DO DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo 3° alínea "e", dos Estatutos Sociais da Empresa,
Art. 1° Fica incluído Anexo I - Tabela de Empregos de Nível Superior - da Resolução n°. 09/72 do Conselho de Administração da CODEPLAN, as categorias profissionais de GEÓGRAFO e TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, com as especificações seguintes:
Trabalho profissional que consiste na realização de estudos e pesquisas que visem o conhecimento e interpretação de características físicas e gerográficas e a sua aplicação para fins de palnejamento.
— Prestar assessoramento com relação aos problemas geográficos.
— elaborar planos, reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de carater físico-gerográfico, bio-geografico, antropogeográfico e geo-economico;
— realizar estudos na delimitação e caracterização de regiões naturais e zonas geoeconomicas para fins de planejamento regional.
— participar de estudos para a elaboração e execução de legislação agrária, baseada na diversificação regional dos sistemas de uso da terra.
— Elaborar levantamentos e formular recomendações atinentes aos problemas de política de povoamento, imigração e colonização de novas regiões ou revalorização de regiões de velho povoamento;
- efetuar estudos para a planificação dos sistemas industriais regionais e na localização de suas unidades de produção.
- efetuar estudos destinados à estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação;
- participar de estudos atinentes ao planejamento urbano e ao desenvolvimento, aproveitamento e preservação de recursos naturais, bem como na divisão administrativa dos Estados e dos Municípios;
- executar trabalhos de fotointerpretação, fotoanálise e fotoleitura referentes aos recobrimentos aerofotogramétricos;
- efetuar trabalhos de revisão e fiscalização das folhas de mapeamentos cartográficos nas diversas escalas, com vistas ao controle de qualidade dos trabalhos do sistema cartográfico do Distrito Federal.
- participar de todas as etapas atinentes à construção de mapeamentos cartográficos, compreendendo as fases de restituição, reembulação, gravação e revisão dos produtos finais dos mapeamentos.
Trabalho profissional que consiste, essencialmente, na redação, revisão e diagramação de material informativo-técnico científico ou de caráter social - atinente a obras a serem publicadas, ou necessário a comunicação social da empresa e de sua clientela.
— Redigir textos necessários à comunicação social-administrativa, tais como: relatórios, exposições de motivos, discursos, explanações públicas etc.
- reformular redaçdes técnicas adaptando a níveis de entendimento mais adequados a seus prováveis leitores,
- efetuar serviços de "copydesk" em trabalhos destinados à publicação;
- fazer revisão de matérias a serem publicadas na várias fazes de sua elaboração gráfica.
- assistir diretores, assessores e técnicos, quando da redação final de seus trabalhos.
- diagramar obras a serem impressas.
- elaborar roteiros e supervisionar o preparo e a montagem de elementos audiovisuais necessários a explanações públicas.
- supervisionar a paginação das matérias a serem publicadas;
- supervisionar as produções fotográficas e serem apresentadas em trabalhos impressos ou em exporsições públicas; e
- dar pareceres técnicos relativos ao âmbito das Comunicações Sociais (Jornalismo, Editoração, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda).
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 26 de maio de 1976
DENILSON GERALDO SAMPAIO REHEM
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/06/1976 p. 5, col. 4