SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 23/76

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DO DESENVOLVIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo 3° alínea "e", dos Estatutos Sociais da Empresa,

RESOLVE:

Art. 1° Fica incluído Anexo I - Tabela de Empregos de Nível Superior - da Resolução n°. 09/72 do Conselho de Administração da CODEPLAN, as categorias profissionais de GEÓGRAFO e TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, com as especificações seguintes:

GEÓGRAFO

NATUREZA DO TRABALHO

Trabalho profissional que consiste na realização de estudos e pesquisas que visem o conhecimento e interpretação de características físicas e gerográficas e a sua aplicação para fins de palnejamento.

TAREFAS TÍPICAS:

— Prestar assessoramento com relação aos problemas geográficos.

— elaborar planos, reconhecimentos, levantamentos, estudos e pesquisas de carater físico-gerográfico, bio-geografico, antropogeográfico e geo-economico;

— realizar estudos na delimitação e caracterização de regiões naturais e zonas geoeconomicas para fins de planejamento regional.

— participar de estudos para a elaboração e execução de legislação agrária, baseada na diversificação regional dos sistemas de uso da terra.

— Elaborar levantamentos e formular recomendações atinentes aos problemas de política de povoamento, imigração e colonização de novas regiões ou revalorização de regiões de velho povoamento;

- efetuar estudos para a planificação dos sistemas industriais regionais e na localização de suas unidades de produção.

- efetuar estudos destinados à estruturação ou reestruturação dos sistemas de circulação;

- participar de estudos atinentes ao planejamento urbano e ao desenvolvimento, aproveitamento e preservação de recursos naturais, bem como na divisão administrativa dos Estados e dos Municípios;

- executar trabalhos de fotointerpretação, fotoanálise e fotoleitura referentes aos recobrimentos aerofotogramétricos;

- efetuar trabalhos de revisão e fiscalização das folhas de mapeamentos cartográficos nas diversas escalas, com vistas ao controle de qualidade dos trabalhos do sistema cartográfico do Distrito Federal.

- participar de todas as etapas atinentes à construção de mapeamentos cartográficos, compreendendo as fases de restituição, reembulação, gravação e revisão dos produtos finais dos mapeamentos.

TÉCNICO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

NATUREZA DO TRABALHO:

Trabalho profissional que consiste, essencialmente, na redação, revisão e diagramação de material informativo-técnico científico ou de caráter social - atinente a obras a serem publicadas, ou necessário a comunicação social da empresa e de sua clientela.

TAREFAS TÍPICAS:

— Redigir textos necessários à comunicação social-administrativa, tais como: relatórios, exposições de motivos, discursos, explanações públicas etc.

- reformular redaçdes técnicas adaptando  a níveis de entendimento mais adequados a seus prováveis leitores,

- efetuar serviços de "copydesk" em trabalhos destinados à publicação;

- fazer revisão de matérias a serem publicadas na várias fazes de sua elaboração gráfica.

- assistir diretores, assessores e técnicos, quando da redação final de seus trabalhos.

- diagramar obras a serem impressas.

- elaborar roteiros e supervisionar o preparo e a montagem de elementos audiovisuais necessários a explanações públicas.

- supervisionar a paginação das matérias a serem publicadas;

- supervisionar as produções fotográficas e serem apresentadas em trabalhos impressos ou em exporsições públicas; e

- dar pareceres técnicos relativos ao âmbito das Comunicações Sociais (Jornalismo, Editoração, Relações Públicas e Publicidade e Propaganda).

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília (DF), 26 de maio de 1976

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

EVANDRO JOSÉ DE MACEDO

DENILSON GERALDO SAMPAIO REHEM

JURACI CANDEIA DE SOUZA

LUIZ CARLOS BOAVENTURA NEVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 04/06/1976 p. 5, col. 4