SINJ-DF

DECRETO N° 17.114, DE 17 DE JANEIRO DE 1996

Autoriza a Secretaria de Saúde a implementar Projeto de Informatização e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governadora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Saúde e Presidente da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° - Fica a Secretaria de Saúde autorizada a implementação do Projeto de Informatização na Rede Pública do Sistema Único de Saúde – SUS/DF.

Parágrafo Único - Com o intuito de conferir maior rapidez à implementação do projeto de que trata o caput deste artigo, não se aplicam à Secretaria de Saúde/Fundação Hospitalar do Distrito Federal as normas e procedimentos previsto nos Decretos n°s 11.775, de 22/08/89, 13 354, de 01/08/91 e 13.748 de 28/10/92.

Art. 2° - A delegação de competência fixada no parágrafo único do artigo Io inclui autorização para adquirir equipamentos de informática, hardwares, softwares, bem como para efetivar a contratação de empresas de consultorias e de serviços, obedecidas as normas previstas na Lei 8.666/93, quanto aos procedimentos licitatórios.

Art. 3° - A Secretaria de Saúde, por ato de seu titular, designará comissão encarregada de acompanhar os trabalhos de informatização da Secretaria de Saúde/Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de acordo com cronograma por ela estabelecido.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de Janeiro de 1995

108° da Republica e 36° de Brasília

ARLETE SAMPAIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/1996 p. 529, col. 2