SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 18261 de 21/05/1997

DECRETO N° 17055, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

Revalida o Decreto que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 24, da Lei 353, de 18 de novembro de 1992, e tendo em vista o que consta no processo na 030-008.931/91, decreta:

Art. 1° - Fica revalidado, para fins do disposto no Artigo 18, da Lei n° 6.766, de 11 de dezembro de 1979, o Decreto n° 16.034, de 03 de novembro de 1994.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 26 de Dezembro de 1995.

107° da Republica e 36° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1995 p. 6, col. 1