Legislação correlata - Decreto 17055 de 26/12/1995
Aprova a criação da Área para Instituto de Saúde Mental na Granja Modelo Riacho Fundo, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e 24, da Lei nº 353, de 18 de novembro de 1992, tendo em vista o que consta do Processo nº 030-008.931/91,
Art. 1º - Fica aprovada a criação da Área para Instituto de Saúde Mental, na Granja Modelo Riacho Fundo, na Zona Rural I do Riacho Fundo - 17 ZRU 1, da Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII, consubstanciada no Projeto de Urbanismo - Parcelamento GRMF URB -32/92 e no respectivo Memorial Descritivo GRMF MtE-32/92.
Parágrafo único - O Memorial MDE 32/92 é parte integrate deste Decreto na forma do Anexo I.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de novembro de 1994.
106º da República e 35º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 04/11/1994 p. 7, col. 1