Revalida o Decreto que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 24, da Lei n° 353, de 18 de novembro de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.008.931/91, decreta:
Art. 1° Fica revalidado, para fins do disposto no art. 18, da Lei n° 6.766, de 11 de dezembro de 1979, o Decreto n° 17.055, de 26 de dezembro de 1995.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
109° da República e 38° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 22/05/1997 p. 3687, col. 1