SINJ-DF

DECRETO Nº 18.261, DE 21 DE MAIO DE 1997

Revalida o Decreto que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 24, da Lei n° 353, de 18 de novembro de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.008.931/91, decreta:

Art. 1° Fica revalidado, para fins do disposto no art. 18, da Lei n° 6.766, de 11 de dezembro de 1979, o Decreto n° 17.055, de 26 de dezembro de 1995.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de Maio de 1997.

109° da República e 38° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 22/05/1997 p. 3687, col. 1