SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.294, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995

Altera dispositivo da Portaria SEFP nº 366, de 7 de junho de 1994, na redação dada pela Portaria SEFP nº 348, de 22 de fevereiro de 1995.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n° 16.155, de 14 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 85/95, resolve:

Art. 1° O inciso II do § 1° do art. 1º da Portaria SEFP n° 366, de 7 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° .................................................................................................................

§ 1° .....................................................................................................................

II - às operações realizadas com aditivos, agentes de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes, desinfetantes, fluidos, graxas, removedores (exceto o classificado no código 3814.00.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH) e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, bem como com a aguarrás mineral, classificada no código 2710.00.9902 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado NBM/SH."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sem efeitos a 30 de outubro de 1995.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

WASNY DE ROURE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1995 p. 5, col. 1