SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 1294 de 28/11/1995

PORTARIA SEFP Nº 348, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995

Altera a Portaria SEFP nº 366, de 7 de junho de 1994.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no USO de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 16.155, de 14 de dezembro de 1994, e no Convênio ICMS 154/94,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 1º da Portaria SEFP nº 366, de 7 de junho de 1994, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 1º .................................................................................................................

 § 1º ....................................................................................................................

II - às operações realizadas com aditivos, agentes de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes desinfetantes, fluídos, graxas, removedores (exceto o classificado no código 3814.00.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH) e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1995.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

WASNY DE ROORE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 23/02/1995 p. 61, col. 2