(revogado pelo(a) Decreto 16856 de 17/10/1995)
Dispõe sobre aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta da Deliberação nº 322/94, do Conselho de Administração da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal e do Processo nº 072.000.125/94,
Art. 1º Fica autorizado, nos termos do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 6.500, de 07 de dezembro de 1977, o aumento de capital social da Empresa de Assistência Técnica e Extenção Rural do Distrito Federal, de R$ 1.636,36 (um mil seicentos e trinta seis reais e trinta e seis centavos para R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), mediante a capitalizacão de parte das reservas de capital.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 15.162, de 29 de Outubro de 1993.
Brasília, 03 de novembro de 1994.
106º da Republica e 35º de Brasília .
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212 de 04/11/1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1, 2 e 3 de 04/11/1994 p. 6, col. 2