SINJ-DF

DECRETO N° 16.819, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995

Da nova redação ao art. 1° e a alínea "a" do inciso II do artigo 2° do Decreto n° 12.663, de 20 de setembro de 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° - O artigo 1° do Decreto 12.663 de 20 de setembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - Fica instituída a carteira de identidade funcional para os integrantes das categorias funcionais de Agente de Trânsito e Inspetor de Trânsito do Departamento de Transito do Distrito Federal".

Art. 2° - Alínea "a" do inciso II do artigo 2° do Decreto n°12.663 de 20 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° - ….........................

I - ….........................

II - ….............................

a) A expressão: "O portador tem porte livre de arma, devendo as autoridades prestar-lhe todo apoio e auxilio necessário ao desempenho de suas atribuições".

Art. 3° - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 15.533 de 24 de março de 1994.

Brasília, 29 de setembro de 1995

107° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 02/10/1995 p. 15, col. 2