(revogado pelo(a) Decreto 16819 de 29/09/1995)
Dá nova redação ao dispositivo que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art . 1º A alínea "a" do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 12.663, de 20 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º...............................................................................................................................................................................................
............................................................................................................................................................................................................
I..........................................................................................................................................................................................................
II.........................................................................................................................................................................................................
a) A expressão: "O portador tem direito a porte de arma, devendo as autoridades prestar-lhe todo apoio e auxílio necessários ao desempenho suas atribuições.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
106º da República e 34º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 25/03/1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1994 p. 4, col. 2