Institui Comissão de Justificação Sumária no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 7º do Decreto nº 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, decreta:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, Comissão de Justificação Sumária – CJS, composta pelos servidores CLARA RIBEIRO SALLES, matrícula nº 40.743-7, Técnico de Administração Pública, MARCEL DA GLÓRIA PEREIRA, matrícula nº 39.243-0, Técnico de Administração Pública e MARCIO SOARES PIRES, matrícula nº 106.618-8, Assistente da Subsecretaria de Recursos Humanos, para sob a presidência da primeira, efetivar a instrução dos procedimentos previstos no supramencionado Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 16.653, de 31 de julho de 1995.
Brasília, 15 de fevereiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 18/02/2002 p. 3, col. 1