Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431-00007138/2022-38, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Os cargos relacionados no Anexo II ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 43.155, de 29 de março de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - OUVIDORIA - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 03301432), Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 03300734) - CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 03301527) - UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 03301552) - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH B0000784), Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00000922) - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - DIRETORIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA PARA JOVENS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 03300778) - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - DIRETORIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AREAL/ÁGUAS CLARAS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 03301459) - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CEILÂNDIA NORTE - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00000786) - CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL NUCLEO BANDEIRANTE - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 03300877).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 43.155, de 29 de março de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - GERÊNCIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Assessor Técnico, CPC-01, 01 - GERÊNCIA DE CORREIÇÃO DISCIPLINAR - Assessor Técnico, CPC-01, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assessor, CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - DIRETORIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO - SERVIÇO DE ACOLHIMENTOEM REPÚBLICA PARA JOVENS - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - DIRETORIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMILIAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AREAL/ÁGUAS CLARAS - Gerente, CC-08, 01 - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CEILÂNDIA NORTE - Gerente, CC-08, 01 - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - Gerente, CC-08, 01.
Retificado pelo DODF nº 63, de 1º/04/2022, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 29/03/2022 p. 6, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2022 p. 2, col. 1