O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1° O § 3° do art. 2° da Portaria SEFP n° 596, de 16 de agosto de 1994, na redação dada pela Portaria n° 590, de 9 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ........................................................................................
§ 3° A base de cálculo prevista neste artigo referente aos itens IV, V, VIU, XII, XIII, XIV e XV, do Anexo a esta Portaria, será reduzida em 10% (dez por cento)."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1995.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 08/06/1995 p. 33, col. 2