SINJ-DF

PORTARIA SEFP N° 707 , DE 07 DE JUNHO 1995

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1° O § 3° do art. 2° da Portaria SEFP n° 596, de 16 de agosto de 1994, na redação dada pela Portaria n° 590, de 9 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° ........................................................................................

§ 3° A base de cálculo prevista neste artigo referente aos itens IV, V, VIU, XII, XIII, XIV e XV, do Anexo a esta Portaria, será reduzida em 10% (dez por cento)."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 1995.

WASNY DE ROURE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 08/06/1995 p. 33, col. 2