(Revogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 716 de 07/11/1995)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE CONFERE O ARTIGO 43, ITEM XLIII DO REGIMENTO APROVADO PELO DECRETO N° 3535 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976 E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 7° DA RESOLUÇÃO NÚMERO 754/91-CONTRAN E NA PORTARIA N°019/91-DENATRAN,
RESOLVE: 1. Autorizar em caráter excepcional, com o objetivo de melhor atender os usuários do DETRAN-DF, o credenciamento de empresa especializada para confecção e colocação de placas e tarjetas de identificação veicular, em chapas de alumínio com espessura de 0,8 mm (oito)(Retificado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 536 de 05/06/1995), nas cores: branca - 9010, preta - 9011, cinza - 7001, vermelha - 3000 e verde - 6016, conforme especificações e condições nesta Instrução de Serviço, bem como, disposições da Resolução 754/91 - CONTRAN.
2. Só poderão fabricar e fornecer placas para veículos automotores registrados no Distrito Federal , os fabricantes regularmente credenciados junto ao DETRAN/DF, selecionados na forma desta Instrução de Serviço, atendendo ao disposto na Resolução No. 754/91- CGNTRAN e na Portaria No. 019/91-DENATRAN
3.Para credenciar-se, as empresas proponentes deverão preencher os requisitos previstos em Edital de Seleção, além de cumprir as disposições contidas nesta Instrução de Serviço, mediante apresentação dos seguintes documentos em original ou cópias autenticadas:
a) CONTRATO SOCIAL, ESTATUTO OU REGISTRO, acompanhado das últimas alterações comprovando o capital social da empresa;
b) Inscrição na Secretaria da Fazenda e Planejamento do GDF;
c) Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC;
d) Cópia do Alvará de funcionamento da empresa, em plena validade;
e) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS PARA COM O GDF, expedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do GDF, em plena validade;
f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND), relativo às contribuições sociais expedida pelo INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, em plena validade;
g) CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS, expedido pela Caixa Economica Federal, em plena validade;
h) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS, expedida pela Secretaria da Receita federal, em plena validade;
i) LAUDO TÉCNICO DE ANÁLISE DAS PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEÍCULAR em chapas de alumínio, com espessura de 0,8 mm(Retificado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 536 de 05/06/1995). Este laudo deverá referir-se às placas nas cores: branca-9010; preta-9011; cinza-7001; vermelha-3000 e verde-6016, de acordo com a Resolução No. 754/91 do CONTRAN, expedido por órgão credenciado pelo INMETRO no Distrito Federal;
j) DECLARAÇÃO EXPRESSA, de que disporá, quando do credenciamento com o DETRAN/DF, de instalações físicas adequadas, localizadas no DISTRITO FEDERAL;
1) DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE, dos equipamentos e máquinas relacionados abaixo, com suas funções específicas, necessárias para o cumprimento do objeto do credenciamento:
- Guilhotina elétrica de no mínimo 1.200 mm para corte de chapas para confecção das placas e tarjetas veicular;
- Prensa elétrica excêntrica, para furacão das placas e tarjetas veicular;
- Prensa elétrica hidráulica para confecção de placas veiculares e bordas de baixo relevo para fixação da tarjeta com capacidade mínima de prensagem de 40 toneladas;
- Prensa excêntrica com capacidade mínima de prensagem de 12 toneladas com matriz DF
- Brasília, com no mínimo 5 alfabetos para estampagem de outra UF.
- Paquímetro para milimetragem das letras e das numerações e nomes obtidos nas placas, tarjetas e furacões veicular.
- Três jogos de letras alfabéticas de A a Z para confecção de placa veicular
- Três jogos de letras alfabéticas de A a Z para confecção de placas de moto.
- Quatro jogos alfanuméricos de 0 a 9 para confecção de placa veicular.
- Quatro jogos alfanuméricos de 0 a 9 para confecção de placa de moto
- Máquina para fixação da tarjeta na placa veicular, sendo ilhós de alumínio.
- Estufa de no mínimo 160°C de calorias para secagem de placas e tarjetas veicular tendo medidor de temperatura.
- Um compressor de alta pressão de 02 cabeçotes para pinturas das placas e tarjetas veicular.
- O mínimo de duas pistolas de alta pressão para pintura das placas e tarjetas veicular
- Máscaras de proteção para pintura das placas/tarjetas veicular.
m) DECLARAÇÃO EXPRESSA, de que os equipamentos e máquinas relacionados com suas respectivas numerações quando for o caso, estarão sempre no local onde serão confeccionadas as placas, bem como de que os mesmos ficarão disponíveis a qualquer tempo, após o credenciamento, para serem vistoriados pelo DETRAN/DF
n) DECLARAÇÃO EXPRESSA, de que a empresa fornecerá Laudo de análise das placas de identificação veicular escolhidas como amostra pelo DETRAN/DF, dentre as fabricadas, sempre que necessário.
o) DECLARAÇÃO EXPRESSA, informando a total aceitação e subordinação a todos os itens que compõem esta Instrução de Serviço.
p) A colocação e/ou substituição das placas/tarjetas nos veículos automotores, ficará por conta da empresa CREDENCIADA, sem qualquer ónus para o Erário, devendo a mesma arcar com todo material necessário para confecção de placas/tarjetas veicular, bem como, os acessórios para a perfeita execução dos serviços, como: parafusos, arruelas, arames, lacres, nos padrões e especificações exigidas, inclusive com todas as despesas de mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, colocando à disposição do DETRAN/DF durante o horário de funcionamento do órgão (08:00 às 18:00 h), ininterruptamente, o quantitativo de funcionários necessários a execução dos serviços, objeto do credenciamento.
4. As disposições contidas nesta Instrução de Serviço, aplicam-se também para os casos de renovação dos credenciamentos das empresas que atualmente fabricam e colocam placas em veículos registrados no DETRAN/DF.
4.1 As empresas consideradas habilitadas, ou seja, que apresentarem toda a documentação exigida no item 3 nas condições estabelecidas, deverão submeter suas instalações físicas, a inspeção a ser efetuada por comissão designada pelo Diretor Geral, que emitirá parecer, qualificando as instalações em APROVADA ou REPROVADA.
4.2. A empresa que obtiver a classificação e aprovadas suas instalações; terá o seu credenciamento autorizado pelo Diretor Geral do DETRAN/DF;
4.3. A empresa proponente que não atender satisfatoriamente as exigências do órgão estabelecidas nesta Instrução de Serviço e em Edital, estará automaticamente impossibilitada de obter o credenciamento.
5 Após análise e conclusão por parte da Comissão encarregada da Selação, de que a(s) ernpresa(s) proponente(s) atenderam satisfatoriamente á todas as exigências determinadas '"nesta Instrução de Serviço, o Diretor-Geral do DETRAN/DF, autorizará o credenciamento.
6. Toda a documentação exigida nesta Instrução de Serviço, necessária à obtenção do credenciamento, ficará arquivada em pasta e registrada em livros próprios no Gabinete do Diretor Geral, que será o responsável pelo credenciamento dos fabricantes. Caso à empresa seja considerada habilitada e tenha aprovadas suas instalações físicas, será designado um "Código do Fabricante", composto por um número de 03 algarismos seguido da sigla DF.
7. A fiscalização da execução dos serviços será exercida, obrigatoriamente, pela GECONV, a fim de verificar se, no seu desenvolvimento, as empresas credenciadas estão observando as determinações, especificações previstas nesta Instrução de Serviço e demais normas do CONTRAN e DENATRAN
8. As placas e tarjetas veicular, deverão ser confeccionadas em conformidade com as especificações, dimensões e cotas previstas na legislação vigente.
9. O recebimento dos serviços não implicará em seu aceite, o qual só se dará após pormenorizado exame por parte do DETRAN/DF, segundo as especificações contidas nesta Instrução de Serviço e demais normas do CONTRAN e DENATRAN O DETRAN/DF, rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com a legislação vigente 10 Em hipótese alguma serão lacradas em veículos, placas que não possuam o Código do Fabricante ou de dimensões não regulamentares, sob responsabilização de quem a tenha feito e/ou autorizado.
11 Para a confecção de placas de Identificação Veicular, avulsas, o fabricante deverá obrigatoriamente exigir do proprietário do veículo a autorização fornecida pela Gerência de Controle de Veículos do DETRAN/DF. Poderá o DETRAN/DF aceitar o requerimento feito diretamente ao fabricante desde que atendidas as exigências legais.
12. A GECONV e GPFT, manterão efetiva fiscalização e rigoroso controle, sobre as empresas credenciadas, comunicando de imediato e por escrito à Direção Geral, qualquer irregularidade detectada na execução dos serviços.
13. As placas de veículos automotores fabricadas por firmas não credenciadas nos termos desta Instrução de Serviço, serão apreendidas e destruídas, independentemente de outras providências legais
14. As placas lacradas irregularmente e detectadas pela fiscalização de trânsito, serão retiradas dos veículos e destruídas conforme o caso, independentemente da apuração da responsabilidade nas esferas competentes.
15. O credenciamento de que trata nesta Instrução de Serviço, terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de autorização, do credenciamento podendo ser prorrogado a critério do DETRAN/DF e de comum acordo entre as partes.
16. Nenhum outro pedido de credenciamento será aceito, durante a vigência prevista nesta Instrução de Serviço. Caso a(s) empresa(s) credenciada(s) tenha(m) sido "cassada(s)" pela inexecução total ou parcial das obrigações por ela(s) assumida(s), a cota mensal de placas a ela(s) destinada(s), será dividida entre as demais empresas credenciadas, sendo esta divisão efetuada em partes iguais.
17. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral, ouvidos os setores interessados, se for o caso
18. Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de sua publicação, revogada as disposições em contrário, especialmente a Instrução de Serviço No. 182/94, de 07 de março de 1994.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 02/06/1995 p. 19, col. 1