Legislação Correlata - Determinação 27 de 08/02/2022
Reconstitui Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD.
O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 do Estatuto Social da Empresa, tendo em vista o que consta do processo 00040-00005881/2020-68, e GDOC 00092-00009252/2020-56, e considerando o parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Reconstituir o Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD, anteriormente designado pela Determinação DT nº 418/2020, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 17, de 27 de janeiro de 2020, com a seguinte composição:
GRAZIELLE BESERRA BORGES, matrícula 39.407-6;
EDUARDO ROMUALDO SOARES, matrícula 51.422-5;
MARCIA SABINO DUARTE, matrícula 51.696-1;
ANDREIA SALLES DE SOUZA, matrícula 39.414-9;
DIEGO REZENDE FERREIRA, matrícula 52.236-8;
CARLOS EDUARDO MACHADO PIRES, matrícula 51.721-6 e
GABRIELA VITÓRIA DE FREITAS FIGUEIREDO, matrícula 51.427-6.
RAQUEL FRANCO LUSTOSA DA COSTA, matrícula 51.834-4;
CESÁR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula 52.912-5;
AMINADAB CALEB MELO DE MORAES, matrícula 52.940-0;
CAROLINA PEPITONE DA NOBREGA, matrícula 53.349-1;
DRIELLE LOYANE DO N. DA SILVA, matrícula 52.244-9;
ALEXANDRE SIQUEIRA LACERDA, matrícula 52.561-8; e
BERNARDO VERGNE DIAS, matrícula 52.614-2.
Art. 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve ser presidido pela Secretária-Geral, GRAZIELLE BESERRA BORGES e, na sua ausência, pelo Ouvidor EDUARDO ROMUALDO SOARES.
Art. 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve elaborar seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.
Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.
Art. 5º O Subcomitê terá 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros suplentes que representarão aqueles em suas ausências e/ou impedimentos legais;
Art. 6º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% dos seus integrantes.
Art. 7º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.
Art. 8º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.
Art. 9º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.
Art. 10. Compete ao Subcômite Gestor da Transformação Digital - SGTD:
a) Elaborar seu Plano de Transformação Digital - PTD, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Determinação;
b) Promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;
c) Acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PDT, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;
d) Deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;
e) Opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.
Art. 11. Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:
a) Convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;
b) Avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;
c) Cumprir e fazer cumprir esta Determinação;
d) Autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 12. O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.
Art. 13. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.
Art. 14. Dispor que os trabalhos do Subcomitê, ora constituído, são permanentes, fixando-se o prazo intermediário limitado ao mandato da atual gestão governamental.
Art. 15. Esta Determinação entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO CARDOSO DE SANTANA FILHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2021 p. 39, col. 1