SINJ-DF

Legislação Correlata - Determinação 269 de 08/07/2021

DETERMINAÇÃO Nº 418, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

Reconstitui Subcomitê Gestor de Transformação Digital – SGTD. 

O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 do Estatuto Social da Empresa, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00040-00005881/2020-68, e considerando o Parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019; resolve

Art. 1º Reconstituir a Determinação DT nº 274/2020 que instituiu o Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital – CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de janeiro de 2020, com a seguinte composição:

Art. 2º Titulares:

CLÁUDIA ALVES MARQUES, matrícula nº 39.386-0;

EDUARDO ROMUALDO SOARES, matrícula nº 51.422-5;

MARCIA SABINO DUARTE, matrícula nº 51.696-1;

KELLY CRISTINE DA SILVA ALMEIDA, matrícula nº 39.392-4;

DIEGO REZENDE FERREIRA, matrícula nº 52.236-8;

CARLOS EDUARDO MACHADO PIRES, matrícula nº 51.721-6 e

GABRIELA VITÓRIA DE FREITAS FIGUEIREDO, matrícula nº 51.427-6;

Art. 3º Suplentes:

RAQUEL FRANCO LUSTOSA DA COSTA, matrícula nº 51.834-4;

CESÁR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula nº 52.912-5;

AMINADAB CALEB MELO DE MORAES, matrícula nº 52.940-0;

UANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 51.857-3;

DRIELLE LOYANE DO N. DA SILVA, matrícula nº 52.244-9;

ALEXANDRE SIQUEIRA LACERDA, matrícula nº 52.561-8; e

BERNARDO VERGNE DIAS, matrícula nº 52.614-2;

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve ser presidido pela Secretária-Geral, CLÁUDIA ALVES MARQUES e, na sua ausência, pelo Ouvidor EDUARDO ROMUALDO SOARES;

Art. 5º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve elaborar seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb;

Art. 6º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital;

Art. 7º O Subcomitê terá 7 (sete) membros titulares e 7 (sete) membros suplentes que representarão aqueles em suas ausências e/ou impedimentos legais;

Art. 8º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% dos seus integrantes;

Art. 9º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples;

Art. 10. No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital – SGTD tem direito a voto de desempate;

Art. 11. A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada;

Art. 12. Compete ao Subcômite Gestor da Transformação Digital – SGTD:

a) - Elaborar seu Plano de Transformação Digital – PTD, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal – EGD/DF, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Determinação;

b) - Promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

c) - Acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital – PDT, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

d) - Deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

e) - Opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências;

Art. 13. Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

a) - Convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

b) - Avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

c) - Cumprir e fazer cumprir esta Determinação;

d) - Autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião;

Art. 14. O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário;

Art. 15. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros;

Art. 16. Esta Determinação entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL BELTRÃO DE ROSSITER CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217 de 17/11/2020 p. 33, col. 1