SINJ-DF

DETERMINAÇÃO Nº 27, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022

Reconstitui Subcomitê Gestor de Transformação Digital – SGTD.

O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 do Estatuto Social da Empresa, tendo em vista o que consta do processo 00040-00005881/2020- 68, e GDOC 00092-00009252/2020-56, e considerando o parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Reconstituir o Subcomitê Gestor de Transformação Digital – SGTD, anteriormente designado pela Determinação DT nº 269/2021, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital – CGTD, instituído pela Portaria nº 17, de 27 de janeiro de 2020, com a seguinte composição.

Art. 2º Titulares: GRAZIELLE BESERRA BORGES, matrícula 39.407-6; EDUARDO ROMUALDO SOARES, matrícula 51.422-5; MARCIA SABINO DUARTE, matrícula 51.696-1; ANDREIA SALLES DE SOUZA, matrícula 39.414-9; DIEGO REZENDE FERREIRA, matrícula 52.236-8; CARLOS EDUARDO MACHADO PIRES, matrícula 51.721-6 e GABRIELA VITÓRIA DE FREITAS FIGUEIREDO, matrícula 51.427-6; ULISSES DIAS NÓBREGA SILVA COSTA, matrícula 52.570-7; ANA EMÍLIA MORAIS DE BEM, matrícula 52.703-3; e CAROLINA TIMO PINHEIRO DE ALMEIDA, matrícula 53.422-6.

Art. 3º Suplentes: RAQUEL FRANCO LUSTOSA DA COSTA, matrícula 51.834-4; CESÁR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA, matrícula 52.912-5; AMINADAB CALEB MELO DE MORAES, matrícula 52.940-0; CAROLINA PEPITONE DA NOBREGA, matrícula 53.349-1; DRIELLE LOYANE DO N. DA SILVA, matrícula 52.244-9; ALEXANDRE SIQUEIRA LACERDA, matrícula 52.561-8; BERNARDO VERGNE DIAS, matrícula 52.614-2; LUCILENE FERREIRA BATISTA, matrícula 51.371-7; LEANDRO DA SILVA CAVALCANTE, matrícula 50.820-9; ÍTALO TALMO DE SOUSA ÁLVARES, matrícula 53.526-5.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve ser presidido pela Secretária-Geral, GRAZIELLE BESERRA BORGES e, na sua ausência, pelo Ouvidor EDUARDO ROMUALDO SOARES.

Art. 5º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve elaborar seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.

Art. 6º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.

Art. 7º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% dos seus integrantes.

Art. 8º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

Art. 9º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital – SGTD tem direito a voto de desempate.

Art. 10. A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 11. Compete ao Subcômite Gestor da Transformação Digital – SGTD:

a) Elaborar seu Plano de Transformação Digital – PTD, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal – EGD/DF, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Determinação;

b) Promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

c) Acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital – PDT, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

d) Deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

e) Opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 12. Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD:

a) Convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

b) Avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

c) Cumprir e fazer cumprir esta Determinação;

d) Autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 13. O Subcomitê Gestor da Transformação Digital – SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

Art. 14. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 15. Dispor que os trabalhos do Subcomitê, ora constituído, são permanentes, fixandose o prazo intermediário limitado ao mandato da atual gestão governamental.

Art. 16. Esta Determinação entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO CARDOSO DE SANTANA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2022 p. 39, col. 2