Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00480-00005861/2025-77, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Coordenação de Articulação e Gestão da Qualidade em Ouvidoria, da Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Qualidade e Conformidade, mantido o atual ocupante.
Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 6º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de dezembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.013, de 03 de dezembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - OUVIDORIA-GERAL - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO DA QUALIDADE EM OUVIDORIA - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DA OUVIDORIAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 03100802).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.013, de 03 de dezembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - OUVIDORIA-GERAL - COORDENAÇÃO DE ARTICULAÇÃO E FOMENTO À PARTICIPAÇÃO CIDADÃ - Coordenador, CNE-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 03/12/2025 p. 9, col. 1