(revogado pelo(a) Decreto 19577 de 08/09/1998)
Altera o Decreto n° 15.831, de 08 de Agosto de 1994, que fixa as faixas do Domínio das rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF, aprovado pelo Decreto n° 15.349, de 21 de Dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e, tendo em vista a decisão do Conselho Rodoviário do Distrito Federal exarada no processo n° 025.771/79, DECRETA:
Art. 1° - Fica alterado o GRUPO III do art. 1° do Decreto n° 15.831, de 08.08.94, que passará a ter a seguinte redação:
GRUPO III, composto das seguintes rodovias: EDF - 105, EDF - 120, EDF - 125, EDF - 131, EDF - 135, EDF - 230, EDF - 295, EDF - 310, EDF - 320, EDF - 322, EDF - 335, EDF - 355, EDF - 405, EDF - 415, EDF - 420, EDF - 425, EDF - 430, EDF - 435, EDF - 440, EDF - 445, EDF – 450, EDF - 455, EDF - 460, EDF - 475, e EDF – 495.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
107° da Republica e 36° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 05/05/1995
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 05/05/1995 p. 4, col. 1