Legislação correlata - Portaria 15 de 06/06/1995
Legislação correlata - Portaria 7 de 26/04/1995
Convoca a III CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 215, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,
Art. 1º - Fica convocada a III CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, a realizar-se de 20 a 23 de junho de 1995, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo Único - A III CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL será precedida de conferências locais e regionais de saúde a se realizarem nas Regiões Administrativas de Brasília, sob a Coordenação das Regionais de Saúde, dos Conselhos Gestores e Regionais de Saúde, nos meses de abril e maio de 1995.
Art. 2º - A III CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL terá, como tema central, "SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA: UM DIREITO DE CIDADANIA", e o seguinte ternário:
I - Implantação do Sistema Único de Saúde no DF: Um Compromisso do Governo Democrático e Popular;
a) Reforma Administrativa na Perspectiva do SUS:
- Organização dos Distritos Sanitários;
- Descentralização Administrativa e Financeira;
b) Gestão Democrática e Participativa;
c) Política de Recursos Humanos para o SUS/DF;
e) Relação SUS/DF x SUS Entorno.
II - Outros Desafios para o SUS/DF:
a) Integração dos atores públicos do setor saúde no SUS/DF (Hospitais-Militares, HUB, SARAH, etc);
b) Integração com o SUS/DF dos órgãos públicos do DF que tem interface com a saúde;
c) Terapias Não Convencionais;
d) Implantação e Implementação de Equipes Multidisciplinares;
e) Definição e Implantação de Política de Medicamentos;
h) Ações de Saúde do Trabalhador no SUS/DF.
a) Participação Popular e Controle Social do SUS;
b) Conselho de Saúde do Distrito Federal, Conselhos ' Regionais e Gestores de Saúde: Estrutura, Funciona mento e Articulação dos Conselhos;
c) Instrumentos Jurídicos de Controle Social;
d) Relação dos Conselhos de Saúde com o Estado.
IV - Política de Ciência e Tecnologia CB Saúde no DF.
Art. 3º - A III CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL será presidida pelo Secretário de Saúde do Distrito Federal e, nos seus impedimentos ou ausências, pelo Secretário-Adjunto de Saúde.
§ 1º - As Conferências Locais serão presididas pelos chefes das unidades de saúde.
§ 2º - A Presidência das Conferências Regionais será definida entre os organizadores do evento.
Art. 4º - O Secretário de Saúde do Distrito Federal expedirá Portaria, dispondo sobre a organização e funcionamento da III CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e das Conferências Regionais e Locais.
Art. 5º - As despesas com a realização da III CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e das Conferências Locais e Regionais correrão por conta dos recursos próprios da SES ou GDF.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 05 , de abril de 1995.
107º da República e 35º de Brasília.
republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF n9 8, de 06/04/95).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 de 18/04/1995
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 06/04/1995 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 18/04/1995 p. 1, col. 1