Legislação Correlata - Decreto 7612 de 25/07/1983
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e,
Considerando as recomendações da III Conferência de Saúde do Distrito Federal, instituída através do Decreto nº 16.405, de 05 de abril de 1995 e as deliberações tomadas, quanto as políticas de Saúde Mental, RESOLVE:
1º - Criar a Coordenação de Saúde Mental, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, com as seguintes atribuições:
I - reorientar o modelo de atenção, com base no Plano Diretor de Saúde Mental, aprovado pelo I Fórum de Saúde Mental do Distrito Federal;
II - coordenar as atividades de supervisão, controle e avaliação sistemática e permanente dos serviços de Saúde Mental próprios e conveniados;
III - instituir Grupos de Trabalho para assesssoria e/ou execução em temas específicos; ou solicitar a colaboração de especialistas da SES/FHDF e de outros órgão públicos para assessorar a coordenação, quando se fizer necessário;
IV - elaborar propostas de normas, instruções relacionadas com temas de Saúde Mental;
V - organizar reuniões, fóruns de debates, seminários e outros eventos;
VI - definir estratégias de divulgação sobre a Reforma Psiquiátrica;
VII - participar, conjuntamente com o CEDRHUS e o DRH, na definição de estratégias de desenvolvimento de RH e no processo de seleção e lotação de pessoal na área de Saúde Mental;
VIII - articular-se com estruturas da SES e FHDF nos diversos níveis da administração;
IX - desenvolver meios de integração e parcerias interinstitucionais no âmbito do Governo do Distrito Federal, com o Governo Federal e ONGS;
X - fomentar participação de pessoas entidades da sociedade civil no processo de Reforma Psiquiátrica.
2º - Esta Coordenação passará a gerenciar as ações de Saúde Mental integrando as Coordenações de psiquiatria e Saúde Mental e de Psicologia da Fundação Hospitalar do Distrito Federal
3º - São designados os profissionais abaixo relacionados para coordenação do primeiro, integrarem a Coordenação de que trata o artigo anterior:
- AUGUSTO CÉSAR DE FARIAS COSTA, Médico Psiquiatra, matrícula nº 113.906-01-HRAN
- MARIA DE FÁTIMA COSTA LOPES, Médico Sanitarista/ADMC/FHDF matricula nº 133.312-07;
- MARLENE NOURA DE MORAES REGO, Assistente Social/lSM, matrícula nº 132.329-06;
- BERENICE GUIMARÃES CAMARANO, Médico-Pediatria/HRGu, matrícula nº 128.983-07;
- MARIA DE FÁTIMA DE CARVALHO COELHO, Médico-Psiquiatria-HSPV/FHDF, matrícula nº 118.576-04;
- ANA MARIA FERREIRA AZEVEDO, Enfermeiro/CSB nº 15/HRAN matrícula nº 129.019-3;
- ANA CAROLINA TEIXEIRA DE CARVALHO, Assistente Social-HSPV/FHDF, matrícula nº 125.515-01.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 07/07/1995 p. 24, col. 1