O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e das que lhe são conferidas pelo Art. 4º do Decreto nº 16.405,de 05 de abril de 1995, RESOLVE:
Art. 1º - A III CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, convocada pelo Governador do Distrito Federal através do Decreto nº 16.405 de 05 de abril de 1995, presidida pelo Secretário de Saúde, terá como Vice-Presidente o Secretário Adjunto de Saúde.
Art. 2º - A III CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL terá uma Comissão Organizadora com a seguinte estrutura e composição:
a) Coordenador - ANTÔNIO ALVES DE SOUZA
b) Coordenador-Adjunto - ADRIANO LIMÍRIO DA SILVA
c) Secretário - IVANDA MARTINS CARDOSO
d) Relator - ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO
e) Relator-Adjunto - ÍRIS CARLOS SANTOS DA SILVA
f) Assessor de Divulgação - MARIA AMBROZINA MAIA.
a) Um representante de cada um dos seguintes órgãos ou entidades:
- Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde no Distrito Federal,
- Universidade de Brasília - UNB,
- Associação das Pioneiras Sociais,
- Secretaria do Desenvolvimento Social,
- Secretaria do Meio Ambiente,
- Secretaria Especial de Participação Popular e Inclusão Social do Distrito Federal,
- Secretaria de Administração, - Centrais Sindicais,
- Entidades Representativas dos Empregados,
- Entidades dos Trabalhadores de Saúde,
- Prestadores Privados de Serviços de Saúde do DF,
- 01 Representante de cada Conselho Regional de Saúde,
- Câmara Legislativa do Distrito Federal,
- Entidade de Defesa do Consumidor.
Art. 3º - Compete ao Comitê Executivo da III CONFERÊNCIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL;
I - Elaborar e submeter ao Conselho de Saúde o Regimento da III Conferência . de Saúde do Distrito Federal;
II - Promover e coordenar a preparação de teses e documentos oficiais a serem apresentados durante a Conferência, de acordo com o Ternário aprovado;
III - Apoiar a realização das Conferências Locais e Regionais de Saúde.
Art. 4º - Compete ao Coordenador do Comitê Executivo da III Conferência de Saúde do Distrito Federal:
I - Promover, coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à realização da Conferência;
II - Coordenar os trabalhos de elaboração do regimento da Conferência;
III - Submeter à aprovação do Secretário de Saúde o Programa da Conferência;
IV - Delegar competência aos demais manbros do Comitê Executivo para realização das suas funções.
Parágrafo Único - O Coordenador do Comitê Executivo será substituido, nos seus impedimentos pelo Coordenador Adjunto.
Art. 5º - Compete ao Secretário:
I - Realizar todos os trabalhos de Secretaria do Comitê Executivo;
II - Consolidar as Atas das Conferências Regionais;
III - Elaborar a Ata Final da III Conferência de Saúde do Distrito Federal.
I - Consolidar relatórios parciais das conferências Regionais e elaborar a Ata Geral da Conferência;
II - Supervisionar a elaboração dos textos oficiais a serem apresentados à Conferência;
III - Realizar as tarefas necessárias a edição do Relatório final da Conferência.
Parágrafo Único - O Relator será substituído, nos seus impedimentos pelo Relator Adjunto.
Art. 7º - Ao Comitê Consultivo compete emitir opiniões e encaminhar propôstas ao Comitê Executivo sobre a organização e funcionamento da III Conferência de Saúde do DF, bem como auxiliar a Secretaria de Saúde dando ampla divulgação da Conferência no âmbito de cada segmento que compõe o Comitê.
Art. 8º - A Comissão Organizadora disporá de apoio técnico e administrativo dos órgãos e integrantes da estrutura da Secretaria de Saúde do DF.
Art. 9º - Os casos omissos serão decididos pelo Coordenador do Comitê Executivo.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 27/04/1995 p. 23, col. 2