Altera o § 3° do artigo 2° do Decreto n° 5.956, de 23 de maio de 1981, com a redação dada pelo Decreto n° 13.340, de 24 de julho de 1991.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - O § 3° do artigo 2° do Decreto n° 5.956, de 22 de maio de 1981, alterado pelo Decreto n° 13.340, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3° - A Carteira de Identidade Funcional para policiais civis inativos terá as dimensões de 9 cm x 6 cm e será confeccionada em papel filigranado ou fibra de garantia, em formulário plano ou contínuo, impressa eu talho-doce e ofsete, com fundo azul-claro e texto na cor preta."
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1994.
106° da República e 35° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1994 p. 2, col. 2