Legislação correlata - Decisão 14 de 25/06/2019
Altera a Resolução nº 14, de 25 de setembro de 2013, alterada pela Resolução nº 16, de 09 de julho de 2014, do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que “institui a Medalha Mérito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e estabelece os procedimentos para a concessão do agraciamento" e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 11, inciso X, alínea “d”, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, considerando as deliberações da 176ª Sessão Ordinária, nos termos da respectiva ata (24265801) e da Decisão nº 14/2019 - PGDF/CS (27786693), RESOLVE:
Art. 1º O paragrafo único do art. 6º da Resolução nº 14, de 25 de setembro de 2013, alterada pela Resolução nº 16, de 09 de julho de 2014, do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Procurador-Geral do Distrito Federal é o Chanceler da Medalha, competindo-lhe, com o apoio da Secretaria Executiva do Conselho Superior:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Renata Marinho O'Reilly Lima, Flávio Jaime de Moraes Jardim, Bruno Paiva da Fonseca, Luis Fernando Belém Peres, Carlos Odon Lopes da Rocha, Bruno Augusto Dantas Tavares, Maria Júlia Ferreira César, Robson Vieira Teixeira de Freitas, Luis Augusto Scandiuzzi, Alfredo Henrique Rebello Brandão e Ludmila Lavocat Galvão Vieira de Carvalho.
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 4, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2019 p. 13