Altera a Resolução nº 14, de 25 de setembro de 2006, do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que “institui a Medalha Mérito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e estabelece os procedimentos para a concessão do agraciamento” e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 11, inciso X, alínea “d”, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, considerando as deliberações da 166ª Sessão Ordinária, nos termos da respectiva ata, RESOLVE:
Art. 1º O art. 14 da Resolução nº 14, de 25 de setembro de 2013, do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Distrito Federal, passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 14. As medalhas, placas, fitas, insígnias e demais complementos são cunhados conforme necessidade estabelecida pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, correndo as despesas por conta dos recursos próprios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ou do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – Pró-Jurídico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Luciano Araújo de Castro, Conselheiro Titular; Carlos Odon Lopes da Rocha, Conselheiro Titular; Bruno Paiva da Fonseca, Conselheiro Titular; Úrsula Ribeiro de Figueiredo Teixeira, Conselheira Titular; Clarissa Reis Iannini, Conselheira Titular; Eth Cordeiro de Aguiar, Conselheiro Titular; Karla Aparecida de Souza Motta, Conselheira Titular; Joaquim Francisco Nunes Bandeira, Conselheiro Suplente; Ernani Teixeira de Sousa, Conselheiro Titular; Ludmila Lavocat Galvão Vieira de Carvalho, Conselheira Titular; Paola Aires Corrêa Lima, Conselheira Presidente.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 10/07/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 10/07/2014 p. 13, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1 de 15/07/2014 p. 15, col. 2